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Deliberação 283-A/2023, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes

Texto do documento

Deliberação 283-A/2023

Sumário: Delegação de competências para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes.

Considerando que:

O Despacho 4444/2021, de 30 de abril, atribui ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de autoridade a que se refere o Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes (Acordo ATP), a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP, e que tal competência pode ser delegada, por deliberação do conselho diretivo, em entidades devidamente autorizadas pelo IMT, I. P.;

Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., n.º 362/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de março, foi regulado o acesso à atividade de realização dos ensaios e demais verificações técnicas necessárias à certificação de equipamentos abrangidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes (Acordo ATP):

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º daquela Deliberação, o IMT, I. P. pode delegar a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP e respetiva legislação nacional, nas entidades devidamente autorizadas nos termos do artigo 6.º da mesma deliberação;

A análise positiva dos processos de autorização para ensaios ATP se encontra concluída:

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária de 9 de março de 2023, delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º da Deliberação 362/2022, de 23 de março:

1 - Delegar a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP e respetiva legislação nacional, nas seguintes entidades:

a) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;

b) Prova Ímpar, Unipessoal, Lda.

2 - A presente deliberação entra em vigor no 10.º dia útil após a data da sua aprovação.

9 de março de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.

316259522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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