Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5224/2023, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade do técnico superior João Paulo de Freitas

Texto do documento

Aviso 5224/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade do técnico superior João Paulo de Freitas.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade do Técnico Superior - João Paulo de Freitas, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2023.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória e ao vigésimo oitavo (28.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior.

6 de fevereiro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General.

316147459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda