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Despacho 3149/2023, de 9 de Março

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição dos trabalhos de manutenção eventual do NRP Sagres

Texto do documento

Despacho 3149/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição dos trabalhos de manutenção eventual do NRP Sagres.

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição dos trabalhos de manutenção eventual do NRP Sagres

Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Sagres com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio em apreço.

No decurso das análises efetuadas à água potável, foi detetado um foco de legionella, levando à interdição de utilização de água doce a bordo, com impacto direto nas condições de habitabilidade e salubridade. Foram abertos os tanques de aguada para inspeção, tendo-se constatado a existência de lamas no seu interior, sendo que, para eliminar o foco de legionella será necessário efetuar a lavagem dos tanques e a substituição dos encanamentos mais antigos.

O navio apresenta também vulnerabilidades estruturais e no aparelho fixo, que requerem correção, de modo a não colocar em causa a operacionalidade e segurança do navio.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a aquisição de trabalhos de manutenção eventual no NRP Sagres, até ao montante máximo de 201,933.00(euro) (duzentos e um mil, novecentos e trinta e três euros), na Arsenal do Alfeite, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

316209407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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