Portaria 118/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição de Serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 16 535 750 (dezasseis milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 16 535 750 (dezasseis milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2023: (euro) 4 143 750 (quatro milhões cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: (euro) 5 347 000 (cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: (euro) 5 636 000 (cinco milhões seiscentos e trinta e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2026: (euro) 1 409 000 (um milhão quatrocentos e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 1 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316224992
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5275244/portaria-118-2023-de-8-de-marco