Despacho 3100/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Finanças, Economia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Ministros da Educação e do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria a Comissão para a Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) (Década), designada Comité Nacional para a Década do Oceano (Comité).
Considerando que:
A) A Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) (Década), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, iniciou-se em 2021 e encontra-se atualmente na sua fase de implementação, sob coordenação da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
B) A liderança de Portugal na promoção da boa governação do Oceano a nível internacional tem-se consubstanciado em várias frentes, sendo de destacar a realização em Lisboa da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas e a adesão do Presidente da República Portuguesa como patrono da Aliança para a Década das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável.
C) Importa continuar a promover internacionalmente as ciências e tecnologias do mar nacionais e coordenar as ações a desenvolver por Portugal no âmbito da Década, envolvendo a comunidade científica nacional e os vários atores relevantes em grupos de trabalho temáticos para os desafios societais da década.
D) A promoção da Década a nível nacional alavancará a valorização científica, social e económica do conhecimento do mar português, em linha com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 - Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável.
Assim, nos termos dos n.º 1 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 1 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 20.º, n.º 1 do artigo 22.º, n.º 1 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro das Finanças, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam:
1 - É criada a Comissão para a Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) (Década), designada Comité Nacional para a Década do Oceano (Comité), na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência.
2 - O Comité tem como missão promover e coordenar a ação de Portugal para a concretização dos objetivos da Década, com uma visão particular para o Atlântico, intimamente relacionada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que respeita ao ODS 14 - Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável.
3 - O Comité prossegue os seguintes objetivos principais, em articulação com o Secretariado Executivo da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (COI/UNESCO):
a) Identificação de ações em curso que possam responder aos objetivos da Década e promover a cooperação e coordenação interinstitucional, maximizando o seu impacto e resultados;
b) Identificação de ações a desenvolver a nível nacional para responder aos objetivos da Década e promover a sustentabilidade da respetiva implementação após o seu término;
c) Promoção da cooperação e articulação com entidades congéneres dos outros Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
d) Promoção da ligação e articulação com outras Décadas das Nações Unidas em curso, cujo trabalho seja relevante para os objetivos do Comité, procurando fomentar ações coerentes e coordenadas, tirando partido de eventuais sinergias entre projetos;
e) Promoção do envolvimento da sociedade civil na definição e implementação das atividades da Década através da dinamização de um fórum de partes interessadas que integre, nomeadamente, representantes de entidades de investigação, ensino, organizações não governamentais e entidades privadas, sob proposta do coordenador do Comité;
f) Promoção da comunicação e disseminação das atividades da Década em português para o público em geral, fomentando uma maior aproximação da sociedade portuguesa ao oceano e sensibilização para a importância de conhecer e usar o oceano de forma sustentável.
4 - O Comité é constituído por:
a) Um coordenador, com funções de direção do Comité, que representa o Comité institucionalmente a nível nacional e internacional, nomeadamente junto da COI/UNESCO e organismos congéneres, competindo-lhe ainda a interlocução com as áreas governativas, a definição das áreas prioritárias do Comité, a convocação de reuniões e a definição das respetivas ordens de trabalhos;
b) Dois coordenadores-adjuntos, que coadjuvam o coordenador nas suas funções e o substituem nas suas faltas e impedimentos;
c) Três técnicos, que asseguraram o secretariado técnico do Comité, com funções de apoio à coordenação e às atividades do Comité, equiparados para efeitos remuneratórios a técnicos superiores;
d) Sete representantes, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito do plano de atividades do Comité, dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas:
i) Negócios Estrangeiros;
ii) Defesa Nacional;
iii) Mar;
iv) Ciência;
v) Educação;
vi) Ambiente;
vii) Alimentação;
e) Até três representantes de organismos públicos designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência, sob proposta do coordenador do Comité;
f) Até três personalidades de reconhecido mérito, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito da agenda do Comité, a serem designadas pelo coordenador do Comité, em consulta com os representantes dos membros do Governo identificados na alínea anterior.
5 - O coordenador e os coordenadores adjuntos não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das respetivas funções, tendo o direito a serem reembolsados das despesas de transporte e ajudas de custo necessárias para assegurar a sua presença nas reuniões do Comité, através do orçamento deste último.
6 - O pessoal integrado no Comité incluindo o coordenador e os coordenadores adjuntos, sempre que se desloque em missão de serviço público, tem direito a ajudas de custo, alojamento e deslocação, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para os trabalhadores em funções públicas, a suportar através do orçamento do Comité para os elementos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 4, e pelos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo que representam no caso dos elementos mencionados na alínea d) do mesmo número.
7 - As personalidades de reconhecido mérito não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções, tendo o direito a serem reembolsadas das despesas de transporte e ajudas de custo necessárias para assegurar a sua presença nas reuniões do Comité, através do orçamento deste último.
8 - Os elementos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 4 são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência e, no caso da alínea b), sob proposta do coordenador do Comité.
9 - O recrutamento dos técnicos previstos na alínea c) do n.º 4 pela Comissão é feito exclusivamente com recurso a verbas do orçamento do Comité, referidas no ponto 14.
10 - O preenchimento dos postos de trabalho mencionados na alínea c) do n.º 4 é efetuado ao abrigo do regime de mobilidade e cedência de interesse público.
11 - O Comité apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência um plano de atividades e orçamento e um relatório de atividades e de contas anuais.
12 - O Comité apresenta o primeiro plano de atividades e respetivo orçamento no prazo de três meses após o início do seu mandato.
13 - O Comité desenvolve a sua missão nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo o apoio logístico e técnico assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar.
14 - O Comité é dotado de uma verba de até 150 000 euros anuais, suportados pelo Programa Orçamental da Economia e Mar.
15 - O Comité apresenta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência, relatórios intercalares, a cada três anos, e relatório final, até 31 de março de 2031, sobre as ações levadas a cabo.
16 - As atividades do Comité iniciam-se com a designação do coordenador e dos coordenadores-adjuntos e cessam a 31 de dezembro de 2030, extinguindo-se a comissão até 31 de março de 2031, após a apresentação do seu relatório final.
17 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 27 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 27 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 27 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 28 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 1 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 1 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316226952
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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