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Aviso 4892/2023, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe de divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 4892/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do chefe de divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

Desde a cessação da Comissão de Serviço da Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (DGARH), novembro de 2020, as funções deste cargo têm vindo a ser assumidas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

Estes Serviços têm como missão gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis, procedendo à gestão administrativa dos recursos humanos (gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.), instruindo os processos de contratação de recursos humanos, assegurando o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho, de Higiene e Segurança no Trabalho e de avaliação de desempenho, etc.

O acréscimo de trabalho na DGARH, decorrente da assunção das competências transferidas da Administração Central na área da Educação, com mais de 220 trabalhadores, para além de ser a Câmara Municipal a assumir, a partir de outubro de 2022, o processo de gestão dos professores responsáveis pelas Atividades de Enriquecimento Curricular- AEC's;

Se verifica a necessidade de designar um dirigente para assegurar a gestão, direção e coordenação das atividades desta Divisão, garantindo-se desta forma o normal e regular funcionamento dos serviços.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local) os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido até à conclusão do procedimento concursal respetivo.

A Dr.ª Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do mapa de pessoal do município de Vila Real, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possui os requisitos legais de recrutamento exigidos para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, com um perfil que denota as competências técnicas, a reconhecida experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das atividades a desenvolver pelo Departamento, com bons conhecimentos da gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização.

No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição a licenciada Helena Margarida Pinto Coelho, para Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

23/02/2023. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Síntese curricular

Helena Margarida Pinto Coelho, licenciada em Administração Autárquica pela Universidade Portucalense do Porto, com especialização em Regime Jurídico de Pessoal.

Em dezembro de 1998 iniciou funções de Técnica Superior na Câmara Municipal de Vila Real afeta à Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal onde prestou apoio técnico na área na gestão dos recursos humanos nomeadamente no recrutamento e seleção, gestão de carreiras e reportes de informação.

Entre janeiro de 2014 a outubro de 2017 exerceu funções no Gabinete de Apoio à Vereação com funções de assessoria técnica ao Vereador com o pelouro dos Recursos Humanos.

Desde novembro de 2017 até a data encontra-se a exercer funções na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos onde continuou a exercer funções na área dos recursos humanos.

Participação em cursos de formação profissional, conferências, seminários, colóquios, workshops, nomeadamente: Assessorias Técnicas Municipais, Código do Procedimento Administrativo, Orçamento de Estado, Procedimento Concursal na Função Pública, Código dos Contratos Públicos, Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Transição e Revisão de Carreiras da Função Pública, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, entre outros.

316201355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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