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Aviso 4809/2023, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um investigador júnior

Texto do documento

Aviso 4809/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um investigador júnior.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Investigador Júnior

Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna CT-PRR-02-2023-DCM-IJ1, para recrutamento de 1 Investigador Júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, pelo período máximo de execução do projeto New Generation Storage (NGS) com a ref.ª C644936001-00000045 no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, assinado entre a Universidade Nova de Lisboa e a Direção Geral do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área científica de Ciência e Engenharia de Materiais ou áreas afim, subárea de Materiais para Produção e Armazenamento de Energia, com ênfase em Componentes à base de Celulose para Produção de Baterias.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Local de Trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica, Departamento de Ciência dos Materiais, Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT|i3N).

II - Atividades e Funções:

As atividades a desenvolver inserem-se no Business Project 4 - Production of Flexible Cells and Cellulose-Based Components (Work Package II - Components and Modules) do NGS que visa o desenvolvimento de baterias flexíveis de uma forma sustentável através da produção de componentes à base de celulose e métodos mais amigos do ambiente para a produção de elétrodos. No âmbito deste projeto, do plano de trabalhos do investigador constam as seguintes funções:

a) Desenvolver e caracterizar eletrólitos à base de celulose que possam ser implementados em baterias flexíveis;

b) Testar a performance de baterias contendo os eletrólitos desenvolvidos em a) através de diferentes métodos eletroquímicos;

c) Deverá, em colaboração com o resto da equipa, testar a utilização de binders solúveis em água para a preparação de cátodos e ânodos, de forma a desenvolver métodos de produção sustentável;

d) Assistência na gestão da propriedade intelectual e execução das atividades envolvidas no âmbito do projeto, tais como elaboração de relatórios e apresentações técnico-científicas periódicas;

e) Disseminação do trabalho elaborado em artigos e conferências técnico-científicas, assim como organização periódica de ações de comunicação para promoção dos resultados obtidos e orientação de alunos.

III - Posicionamento remuneratório:

A definição do posicionamento têm por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e o nível inicial a aplicar tem como referência o nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU) de acordo com o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, o que corresponde o valor de 2.206,05 (euro).

IV - Modalidade e duração:

1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

2 - O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto, (3 anos) ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo de 72 meses.

V - Requisitos de admissão de candidatos:

1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:

Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins;

Possuir currículo científico relevante na área do concurso;

Experiência prática em fabrico e caracterização de compostos à base de celulose, nomeadamente eletrólitos para aplicações em baterias;

Experiência na coordenação científica de projetos relacionados com a área do concurso.

VI - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As identificações «Researcher ID», «Scopus Author ID» e «Google Scholar ID»;

ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais, Química ou similares a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

VII - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt.

VIII - Entrevista:

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

IX - Parâmetros de avaliação:

1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 5 anos:

a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);

b) Produção científica, tecnológica (PCT);

c) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);

d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);

e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI).

X - Motivos de exclusão:

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a) A formalização incorreta da candidatura;

b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto VI, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

XI - Classificação dos candidatos:

1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.

3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

XII - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 35 %;

Produção científica, tecnológica (PCT): 20 %;

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB): 20 %;

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC): 10 %;

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI): 15 %.

4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri;

f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

XIII - Notificações e audiência de Interessados:

1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.

XIV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático Convidado, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor João Carlos Mesquita Coelho, Investigador, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutora Marta Cristina Parracho Cançado Corvo, Investigadora, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutora Inês Isabel Fortuna Neves Fernandes da Cunha, Investigador, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor Luís Miguel Nunes Pereira, Professor Associado Convidado, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

XV - Proteção de Dados:

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

E para constar se publica o presente Aviso.

23 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

316202051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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