Aviso 4759/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças.
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Praças
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 100 vagas, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Serviço Naval (SN), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças(1).
O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2023, para a classe de Serviço Naval (SN), nas seguintes subclasses:
a) Comunicações (SNC);
b) Eletromecânicos (SNEM);
c) Manobras (SNM);
d) Operações (SNOP);
e) Técnicos de Armamento (SNTA).
1 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data-limite para a formalização da candidatura;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
2 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao final do corrente concurso, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, no aplicável, disponível no portal do recrutamento, em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 5.
5 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
6 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 4. e 5.
7 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
8 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, bem como através de fixação em local próprio na Direção de Pessoal, sendo, ainda, os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail)(2).
9 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
11 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) Avaliação da destreza física;
b) Avaliação da capacidade psicotécnica, com carácter eliminatório;
c) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar, com carácter eliminatório.
12 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:
(ver documento original)
13 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, o seguinte:
(ver documento original)
14 - Só é permitido realizar as provas de avaliação da destreza física após a submissão na aplicação do recrutamento do Atestado Médico de robustez física.
15 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Atestado médico;
c) Eletrocardiograma;
d) Análises clínicas;
e) RX ao Tórax;
f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
g) Cartão de Cidadão;
h) Documentos indicados no ponto 5., à exceção da Certidão de Registo Criminal e declaração de situação militar regularizada.
16 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.
17 - Nas provas de classificação e seleção não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso.
18 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:
19 - C = (HL + I + DF + CP)/4
20 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), I (idade), DF (destreza física) e CP (capacidade psicotécnica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.
21 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.
22 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
23 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
(ver documento original)
24 - A atribuição de subclasse ocorre antes do início do CFP-SN e efetua-se de acordo com a conjugação da aptidão dos candidatos demonstrada durante as PCS e dos resultados obtidos no CFBP, procurando, sempre que exequível, respeitar as preferências indicadas.
25 - Para qualquer esclarecimento contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
23 de fevereiro de 2023. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, em suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.
ANEXO
Classificação, Seleção e Ordenamento dos Candidatos para Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato (Rc)
1 - Normas de Avaliação da Destreza Física
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos
(ver documento original)
b) Classificações
(ver documento original)
2 - Normas de Avaliação da Capacidade Psicotécnica
a) A avaliação da capacidade psicotécnica é avaliada, em cada concurso, por recurso a três dimensões:
(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.
b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.
c) A avaliação da capacidade psicotécnica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria e classe.
3 - Critérios de Ordenamento dos Candidatos para Efeitos de Incorporação
a) Habilitações Literárias (HL)
(ver documento original)
b) Idade (I)
(ver documento original)
c) Destreza Física (DF)
(ver documento original)
d) Capacidade Psicotécnica (CP)
(ver documento original)
316204628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2000-11-14 -
Decreto-Lei
289/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.
-
2008-05-06 -
Lei Orgânica
1/2008 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
-
2009-03-02 -
Decreto-Lei
52/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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