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Despacho 3053/2023, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos

Texto do documento

Despacho 3053/2023

Sumário: Subdelegação de poderes no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 1, e 13.º, n.º 4, alínea d), todos do Decreto-Lei 32/2022, de 29 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e no n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2, alínea h), ambos do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022), determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, os poderes em mim delegados para a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

23 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

316205851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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