Portaria 739/93
de 14 de Agosto
A Portaria 413/91, de 16 de Maio, reestruturou os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.
Todavia, o Hospital de Pulido Valente conheceu no último ano um crescimento de actividade muito acentuado, em razão das maiores responsabilidades que lhe foram atribuídas e da ampliação e criação de novos serviços.
Estes factos justificam que se proceda à alteração do quadro de pessoal, dimensionando-o às necessidades entretanto verificadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Mapa anexo
Quadro de pessoal médico do Hospital de Pulido Valente
(ver documento original)