Despacho 2952/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA.
O Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho, procedeu à criação do Fundo REVITA, que tem como finalidade apoiar as populações e revitalizar as áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
O Fundo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do supracitado decreto-lei, é gerido por um conselho de gestão, composto por um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital, cuja nomeação foi efetuada pelo Despacho 6080-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2017.
Face às cessações voluntárias de funções formalizadas pelo representante do Instituto da Segurança Social, I. P., pelo representante das mencionadas autarquias locais e pelo representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital, procede-se agora à sua substituição por novos representantes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho:
1 - Nomeio, nos seguintes termos, os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA:
a) Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P., que preside;
b) Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, em representação das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
c) Filomena Afonso Rodrigues Valente, em representação das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
20 de fevereiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
316195946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273755.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2017-07-07 - Decreto-Lei 81-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Cria o fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande
Aviso
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