Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2952/2023, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA

Texto do documento

Despacho 2952/2023

Sumário: Nomeia os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA.

O Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho, procedeu à criação do Fundo REVITA, que tem como finalidade apoiar as populações e revitalizar as áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

O Fundo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do supracitado decreto-lei, é gerido por um conselho de gestão, composto por um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital, cuja nomeação foi efetuada pelo Despacho 6080-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2017.

Face às cessações voluntárias de funções formalizadas pelo representante do Instituto da Segurança Social, I. P., pelo representante das mencionadas autarquias locais e pelo representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital, procede-se agora à sua substituição por novos representantes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho:

1 - Nomeio, nos seguintes termos, os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA:

a) Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P., que preside;

b) Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, em representação das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

c) Filomena Afonso Rodrigues Valente, em representação das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

20 de fevereiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

316195946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Decreto-Lei 81-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda