Despacho 2943/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços de Gestão de Recursos, licenciado Emanuel de Castro Lameiras Vieira, na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Maria Helena Louro dos Santos, e na chefe de divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho 6883/2020, de 3 de julho, e nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino:
1 - Delegar no Diretor de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Licenciado Emanuel de Castro Lameiras Vieira, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:
a) Coordenar e dirigir a Direção de Serviços de Gestão de Recursos, que compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;
b) Assinar a correspondência, a documentação e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia de feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea a), observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;
f) Decidir, nos termos da lei, os requerimentos para a prestação subordinada de teletrabalho dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), incluindo a outorga do respetivo Acordo, tendo em conta as orientações fixadas pela Diretora-Geral da DGPJ;
g) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRH:
i) Promover a elaboração do Balanço Social, bem como de outros elementos estatísticos e de avaliação sobre a gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas;
ii) Promover o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores da DGPJ;
iii) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores da DGPJ tenham direito, nos termos da lei, designadamente, abono para falhas, lavagem de viaturas do Estado e suplemento pelo exercício das funções de Secretariado de Direção, ou outros similares;
iv) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores da DGPJ no âmbito da proteção da parentalidade e da atribuição dos correspondentes subsídios.
h) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRMF:
i) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;
ii) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;
iii) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;
iv) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
v) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGPJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
vi) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
vii) Aprovar e assinar as requisições de fundos;
viii) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
ix) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
x) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ;
xi) Autorizar os reembolsos e devoluções, quando devidos, de taxas arrecadadas ou de pagamentos indevidos no âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios;
xii) Autorizar a repartição e a transferência para as entidades parceiras da receita arrecadada no âmbito dos julgados de paz;
xiii) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237/2019, Série II, de 10 de dezembro;
xiv) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com a aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros);
xv) Autorizar a remeter ao Tribunal de Contas processos para fiscalização prévia e/ou concomitante.
2 - Na ausência, falta ou impedimento do delegado referido no número anterior, este é substituído consoante o ato seja praticado no âmbito da gestão dos recursos humanos ou da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, respetivamente, pela Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Louro dos Santos, e pela Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, Lurdes Maria Neves Marques Pinto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
4 - Publique-se, nos termos legais, na série II do Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de fevereiro de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316168357
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
163/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.
Aviso
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