Contrato 59/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de Tondela e Federação Portuguesa de Natação
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Entre:
Primeiro contratante: Município de Tondela, pessoa coletiva de direito público, com o Número de Identificação Coletiva 506822680, e sede no Largo da República, n.º 16, em Tondela, aqui representado por Fátima Carla Dias Antunes Borges, que outorga na qualidade de Presidente em regime de substituição da Câmara Municipal de Tondela; e
Segundo contratante: Federação Portuguesa de Natação, federação desportiva sem fins lucrativos, pessoa coletiva de direito privado de tipo associativo, com sede na Moradia do Complexo Desportivo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, com o número de identificação de pessoa coletiva 501665056, representada pelo Presidente da respetiva Direção, com poderes para o ato, António José Rocha Martins da Silva;
Considerando que:
I. A prática da atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa;
II. A atividade física e o desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;
III. Nos termos das alíneas f) g) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autarquias locais têm atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;
IV. Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;
V. Nos termos expressamente previstos nos artigos 5.º, 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, os Municípios promovem o desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais entidades públicas ou privadas, que atuam nestas áreas, competindo-lhe a promoção e a generalização da atividade física, enquanto investimento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, mediante a criação e manutenção de espaços públicos aptos para a atividade física;
VI. As piscinas municipais de Tondela e Campo de Besteiros destinam-se à aprendizagem e à prática da natação nas suas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas
VII. Tendo consciência da importância da natação no bem-estar das populações e procurando prestar um serviço que se pretende de maior qualidade, o Município de Tondela tem vindo a desenvolver o Programa "Natação para Todos", que contempla os projetos "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina";
VIII. De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
IX. A Federação Portuguesa de Natação (FPN) tem por missão promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática da natação nas suas diversas disciplinas, bem como todas as práticas desportivas efetuadas em piscinas;
X. A Câmara Municipal de Tondela deliberou a 11/10/2022 celebrar o presente contrato-programa, bem como aprovou respetiva minuta;
XI. Ao presente contrato corresponde o compromisso com o número sequencial 41951 de 29/9/2022, emitidos pela Divisão de Economia e Finanças da Câmara Municipal de Tondela;
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 5, e dos artigos 46.º e 47.º, todos da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e do artigo 2.º, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é acordado e livremente aceite o Presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto a cooperação entre os contratantes para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo "Natação Para Todos" do Município de Tondela, que segue em anexo e que faz parte integrante do contrato.
Cláusula segunda
Obrigações da entidade beneficiária
No âmbito do presente contrato-programa, a Federação Portuguesa de Natação assume as seguintes obrigações:
a) Garantir a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo "Natação para Todos", cujo conteúdo específico será avaliado a cada trimestre podendo ser ajustados, mediante acordo a consensualizar entre o Município de Tondela e a Federação Portuguesa de Natação, estabelecendo os conteúdos, os horários e os calendários;
b) Manter um registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insuscetibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, conforme modelo a aprovar pelo Município de Tondela;
c) Não aplicar as verbas concedidas a outros fins para além das despesas financiadas;
d) Restituir as quantias atribuídas que não correspondam a despesas realizadas;
e) Entregar ao Município de Tondela, no prazo de 15 dias após a execução do contrato, um relatório final discriminando os principais eventos e atividades ocorridas em cada trimestre da execução do presente contrato, bem como sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de custos/resultados;
f) Prestar todas as informações solicitadas pelo Município de Tondela relativas à execução do presente contrato e ao cumprimento do plano de atividades desportivas e de eventos municipais;
g) Prestar ao Município de Tondela todas as informações, por este solicitadas, acerca da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo a que se reporta o presente contrato, incluindo a apresentação de comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução do próprio contrato;
h) Certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas;
i) Organizar a sua contabilidade por centros de custo, com reconhecimento claro dos custos incorridos por contrato-programa e a identificação de receitas;
j) Manter regularizadas as situações tributária e contributiva perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
k) Prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva pelo Município de Tondela;
l) Reconhecer e respeitar os direitos de uso e de fruição do Município de Tondela sobre as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros e, em consequência, a faculdade de aquelas serem destinadas à realização de eventos e de atividades desportivas, culturais ou sociais de relevante interesse municipal;
m) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio concedido pelo Município de Tondela no contexto do presente Contrato;
n) Manter as instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros com as necessárias dependências anexas, após cada utilização, em perfeito estado de conservação;
o) Garantir a segurança das instalações, em cada utilização;
p) Disponibilizar o acesso à plataforma digital, adotada pela federação portuguesa de natação, de apoio à gestão e organização da escola de natação;
q) Assegurar o recrutamento, e o pagamento das retribuições pecuniárias devidas, de técnicos qualificados para desenvolvimento das atividades das Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros;
r) Assegurar que, de segunda a sexta-feira, entre as 07h15 m e as 22h30 e ao sábado entre as 08h00 e as 22h30 m, as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem de técnicos de exercício físico, devidamente acreditados, responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas respetivas instalações e que assegurem o desenvolvimento dos projetos "Escola vai à Piscina", "Escola de Natação" e outros, aos quais competirá, designadamente:
i) Planear, prescrever e avaliar, sob coordenação e supervisão da diretora técnica e pedagógica, as atividades desportivas que desenvolvem nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros;
ii) Elaborar e facultar à diretora técnica e pedagógica, os documentos essenciais ao desenvolvimento das aulas, nomeadamente: planos de aula, planificações mensais/anuais, avaliações, relatórios de turma/classe, entre outros;
iii) Cumprir as orientações dos conteúdos pedagógicos elaborados;
iv) Garantir empenhamento e dedicação na prossecução dos objetivos de certificação de qualidade da Escola de Natação;
v) Garantir dedicação e disponibilidade evitando faltar sem aviso prévio (deve avisar com, pelo menos, 2 dias de antecedência) e procurarem substituição de outros colegas, para que as suas aulas fiquem asseguradas, comunicando à diretora técnica e pedagógica;
vi) Participar numa reunião por período letivo (equivalente ao período escolar), até ao máximo de três. Estas reuniões serão solicitadas pela diretora técnica e pedagógica, tendo em conta a carga horária definida para o efeito;
vii) Se necessárias reuniões complementares, as mesmas serão pagas por valor a definir;
viii) Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas que decorrem nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros;
ix) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
x) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto e, em geral, atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.
s) Assegurar ao Município de Tondela técnicos com curso de Nadador Salvador e outros recursos humanos especializados em natação para a realização das atividades que aquele venha a entender necessários, nomeadamente para assegurar a vigilância da natação livre e piscina exterior, bem como a coordenação em natação nos Jogos Desportivos do concelho de Tondela/outros projetos municipais.
t) Garantir o acesso à formação profissional dos técnicos de exercício físico que contratar para o desenvolvimento do contrato de desenvolvimento desportivo "Natação para todos" a fim de:
i) Aqueles obterem o Título Profissional de Treinador de Natação (gratuito ou pelo menos com redução de 50 % nos custos da formação) ou cédula PROCAFD emitida pelo IPDJ, I. P., no âmbito da natação;
ii) Aqueles efetuarem a revalidação dos títulos ou cédulas dependentes de formação contínua certificada (Portaria 326/2013, de 1 de novembro) e da formação complementar específica (Portaria 336/2013, de 18 de novembro).
Cláusula terceira
Obrigações da entidade concedente
1 - Através do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo o Município de Tondela obriga-se a:
a) Ceder à Federação Portuguesa de Natação a utilização das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros para a realização de duas competições de âmbito regional, nacional ou internacional, contribuindo assim para a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática da atividade física e desportiva no concelho de Tondela;
b) Programar com a Federação Portuguesa de Natação até ao final do mês de março de 2023 as cedências previstas no número anterior;
c) Proporcionar espaços para a publicidade estática à Federação Portuguesa de Natação, durante a realização das competições referidas nas alíneas anteriores;
d) Divulgar e publicitar a nível municipal, com recurso a meios próprios, a realização das competições referidas na alínea a);
e) Assegurar a gestão administrativa das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, disponibilizando funcionários nas Piscinas Municipais de Tondela e nas Piscinas Municipais de Campo de Besteiros, coordenados por um Encarregado ou outro profissional qualificado do Município de Tondela, a quem competirá um trabalho de proximidade e a responsabilidade pelas funções executadas pelos funcionários, ao nível dos serviços de manutenção química dos tanques de água (tratamentos químicos, limpeza e higienização, colheitas e análises da água), dos serviços de receção (abertura das instalações, atendimento dos utentes das classes de natação, apoio administrativo à gestão técnica e pedagógica das piscinas, fecho das instalações) e dos serviços de limpeza e higienização diária das piscinas, quer em Tondela, quer em Campo de Besteiros;
f) Fornecer à Federação Portuguesa de Natação o conjunto de material desportivo necessário ao desenvolvimento do Programa objeto deste contrato;
g) Disponibilizar as instalações municipais para a realização das ações de formação contínua necessárias à atualização do corpo técnico dos projetos "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina", compreendidos no programa de desenvolvimento desportivo "Natação para todos";
h) Prestar o acompanhamento necessário à Federação Portuguesa de Natação com vista à certificação técnico pedagógica da qualidade das Piscinas de Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, à realização de auditorias e certificação integrada dos equipamentos aquáticos;
i) Elaborar mensalmente um mapa referente à prestação de serviços dos técnicos da "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina", onde conste o número de presenças e das aulas lecionadas, bem como, as horas destinadas às reuniões complementares realizadas, com vista a garantir à Federação Portuguesa de Natação o processamento das retribuições mensais devidas a esses técnicos prestadores de serviços
j) Contratar o seguro a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei 27/2011, de 16 de junho e publicitar informação sobre a existência do referido seguro, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
2 - Ao nível dos recursos humanos, compete ao Município de Tondela afetar Técnico Superior, com vínculo de emprego público para o exercício das funções de Diretor Técnico e pedagógico às Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, no âmbito deste Contrato programa.
3 - Assegurar que as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem de um diretor técnico e pedagógico, com vínculo de emprego público e título profissional válido para o exercício da respetiva função, que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorram nas suas instalações no âmbito do presente programa de desenvolvimento desportivo, ao qual competirá designadamente:
a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;
b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c) Coordenar a produção das atividades desportivas;
d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
e) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto e, em geral, atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto;
f) Orientar as atividades dos professores de natação;
g) Elaborar o projeto pedagógico organizativo e de funcionamento das escolas municipais de natação;
h) Proceder ao enquadramento dos utentes nas respetivas classes de natação;
i) Identificar os professores com o processo pedagógico adotado para a aprendizagem da natação e orientar a sua ação educativa;
j) Estabelecer os horários dos professores de natação conforme os grupos inscritos, os espaços e os meios disponíveis, controlando o seu cumprimento;
k) Prestar as informações necessárias relativas aos programas pedagógicos;
l) Outras funções previstas no Regulamento de Utilização das Piscinas e Pavilhões Municipais ou de Gestão Municipal em vigor.
Cláusula quarta
Início e termo de execução
A execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo tem início a 15 de outubro de 2022 e termo a 17 de setembro de 2023.
Cláusula quinta
Custos previstos do programa
O custo previsto com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo corresponde a 60.865.44(euro) (Sessenta mil oitocentos e sessenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos).
Cláusula sexta
Comparticipação Financeira
Para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo o Município de Tondela concede uma comparticipação financeira no valor máximo de 60.865.44(euro) (Sessenta mil oitocentos e sessenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos).
1 - A comparticipação financeira referida no número anterior é disponibilizada em prestações trimestrais, até um máximo de 15.216,36(euro) (quinze mil duzentos e dezasseis euros e trinta e seis cêntimos) cada uma, a pagar nos seguintes termos:
a) A primeira a pagar nos trinta dias seguintes após a data de entrada em vigor do presente contrato;
b) As restantes até ao final do mês anterior ao início do trimestre correspondente.
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo da execução do programa
Compete ao Município de Tondela fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula oitava
Revisão
O contrato poderá ser revisto por acordo entre as partes e em conformidade com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro que aprovou o Regime Jurídico dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula nona
Mora e incumprimento
1 - O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Município de Tondela o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2 - Verificado novo atraso, o Município de Tondela tem o direito de resolver o contrato, havendo lugar à restituição das quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação se o objeto do contrato ficar comprometido.
3 - Quando se verifique mora no pagamento da comparticipação financeira, por parte do Município de Tondela, a Federação Portuguesa de Natação tem o direito de ser compensada pelos prejuízos daí resultantes.
Cláusula décima
Cessação
1 - Para além das causas de cessação legalmente previstas, o presente contrato pode ser denunciado por qualquer uma das partes, por razões devidamente fundamentadas e aceites como válidas por ambas as partes.
2 - Desde que não resulte prejuízo para os utentes e esteja assegurado o normal funcionamento das atividades, a denúncia referida no número anterior deve ser comunicada à contraparte com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao termo pretendido.
Cláusula décima primeira
Início da vigência
O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicitação na página eletrónica do Município de Tondela.
Cláusula décima segunda
Litígios
Os litígios emergentes da execução do presente contrato são submetidos à arbitragem.
Cláusula décima terceira
Casos Omissos
Em tudo o que não estiver expressamente estipulado e regulado no presente contrato serão aplicadas as disposições legais em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro que aprovou o Regime Jurídico dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula décima quarta
Comunicações
1 - Todas as comunicações entre as partes relativas ao presente contrato devem ser efetuadas por escrito para os respetivos endereços acima identificados, ou através dos seguintes endereços de correio eletrónico:
a) Município de Tondela: geral@cm-tondela.pt
b) Federação Portuguesa de Natação: secretaria@fpnatacao.pt
2 - Qualquer alteração aos endereços (físicos ou eletrónicos) deve ser comunicada, igualmente por escrito.
Feito em duplicado, ficando um exemplar de igual valor probatório para cada uma das partes.
11 de outubro de 2022. - A Presidente do Município de Tondela, Fátima Carla Antunes Borges. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José Rocha Martins da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273543.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
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2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
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2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
-
2011-06-16 - Lei 27/2011 - Assembleia da República
Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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