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Despacho 2902/2023, de 2 de Março

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Sumário

Júri de provas de agregação na área/ramo de Desenvolvimento, Sociedades e Territórios

Texto do documento

Despacho 2902/2023

Sumário: Júri de provas de agregação na área/ramo de Desenvolvimento, Sociedades e Territórios.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho, por despacho do Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 16 de fevereiro de 2023, por competência delegada nos termos do disposto no Despacho 11717/2021, publicado no Diário da República, n.º 230, de 26 de novembro de 2021, foram designados os seguintes Professores para fazerem parte do Júri das provas de Agregação na Área/Ramo em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios, requeridas pela Doutora Lívia Maria Costa Madureira, Professora Associada na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Presidente, por delegação de competências, Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático, Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor José Reis, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra;

Doutor José Lima Santos, Professor Catedrático, Universidade de Lisboa;

Doutora Aurora Teixeira, Professora Catedrática, Faculdade de Economia, Universidade do Porto;

Doutor Luís Catela Nunes, Professor Catedrático, Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática, Universidade de Évora;

Doutor Artur Cristovão, Professor Catedrático Aposentado, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

22 de fevereiro de 2023. - O Chefe de Divisão dos Serviços Académicos, Rui Baio Mestre.

316197063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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