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Despacho 11717/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes de escola

Texto do documento

Despacho 11717/2021

Sumário: Delegação de competências nos presidentes de escola.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado a 14 de março de 2019, em prol de uma maior eficiência na gestão dos recursos e procedimentos que podem advir do respetivo reforço de competências nos Presidentes de Escola a seguir indicados:

Professor Doutor José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;

Professor Doutor Carlos da Costa Assunção - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;

Professora Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente;

Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro - Presidente da Escola Superior de Saúde.

Delego naqueles, desde que preencham todas as condições e requisitos para o respetivo exercício, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos Académicos.

a) Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;

c) Condução dos processos relativos às provas de mestrado e de doutoramento;

d) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de mestrado e de doutoramento;

e) Presidência dos júris das provas de doutoramento;

f) Presidência dos júris de provas de agregação, desde que o Presidente de Escola seja professor catedrático ou investigador-coordenador;

g) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de agregação;

h) Homologação de todos os atos e resultado final dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;

i) Atribuição do título de doutoramento europeu;

j) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares promovidos e coordenados pela Escola;

k) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros.

a) Validação dos mapas de assiduidade do pessoal docente e não docente adstrito à respetiva Escola;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei, excetuando a atribuição de licenças sabáticas;

d) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique aumento global de encargos com pessoal;

e) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;

f) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.

3 - Homologação das nomeações dos diretores de curso e dos membros das comissões de curso.

4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública.

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com os Planos Estratégico e de Atividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores docentes e não docentes, de acordo com os parâmetros definidos, respetivamente, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.

5 - Zelar pelos espaços afetos à Escola.

6 - Do pessoal afeto à Escola - Sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor, exercer o poder disciplinar, nomeadamente, a competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores, docentes e não docentes, e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, excetuando-se as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das atividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas suas faltas e impedimentos, a presente delegação é extensiva aos respetivos Presidentes dos Conselhos Científicos, sempre que o Presidente de Escola não tenha exercido a competência que resulta do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da UTAD.

8 - Para efeitos do artigo 46.º do CPA, a presente delegação contém uma autorização expressa de subdelegação nos respetivos Presidentes dos Conselhos Científicos ou Pedagógicos.

9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos, subsumíveis nas competências aqui estabelecidas, que tenham sido praticadas entre 31 de maio de 2021 e a data de publicação do presente despacho no Diário da República.

10 - As delegações e autorizações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos termos do artigo 48.º do CPA, constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada.

11 - É revogado o Despacho 7235/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de junho.

8 de novembro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314740675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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