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Portaria 109/2023, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Somalia (EUTM-Somalia) em 2023

Texto do documento

Portaria 109/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Somalia (EUTM-Somalia) em 2023.

O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou, através da Resolução 1872 (2009), de 26 de maio, os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a prestarem assistência técnica na formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.

Nesse sentido foi posteriormente adotada a Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro, do Conselho da União Europeia, que criou a «European Union Training Mission in Somalia» (EUTM-Somalia), com o objetivo de contribuir para uma perspetiva global e sustentável do desenvolvimento do setor da segurança na Somália, mediante o reforço das Forças de Segurança da Somália através de formação militar específica.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM-Somalia contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele país.

A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto ao Exército Nacional da Somália, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.

Considerando que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM-Somalia, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2022/2443, de 12 de dezembro, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2024.

Portugal tem participado na EUTM-Somalia desde 2010 e continua empenhada no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM-Somalia.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 23 de dezembro de 2022, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2023, como contributo de Portugal para a EUTM-Somalia, um efetivo de até 2 (dois) militares para exercerem funções no Quartel-General da Missão, no International Campus em Mogadíscio, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM-Somalia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 521/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316193434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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