Portaria 108/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ) em 2023.
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração da União e dos Estados-Membros com Moçambique e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), centrado na formação e na assistência às Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de forma a contribuir para o enrobustecimento e maior eficácia da capacidade de resposta aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Nesta conjuntura, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho, aprovou o estabelecimento da European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ), a fim de apoiar as Forças Armadas moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário.
A República Portuguesa, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos por esta organização no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável, em 23 de dezembro de 2022, sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUTM MOZ, em 2023, 1 (um) Oficial-General (OF-6) nas funções de Mission Force Commander, e um efetivo total de até 65 (sessenta e cinco) militares no Estado-Maior da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento e mentoria e para proteção da força, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 518/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316193459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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