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Portaria 105/2023, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em 2023

Texto do documento

Portaria 105/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em 2023.

Em novembro de 2016, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu a operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.

A operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED IRINI, além de beneficiar da atribuição, na modalidade de apoio associado, quer durante os trânsitos, como durante a participação na missão principal, de meios navais portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, em benefício desta.

Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim na operação Sea Guardian.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação Sea Guardian.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 23 de dezembro de 2022, emitiu parecer favorável à manutenção da contribuição de Portugal anteriormente referida, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a operação da NATO designada Sea Guardian, em 2023, com possibilidade de emprego simultâneo na EUNAVFORMED - Operação IRINI:

a) Um submarino (SSG), com um efetivo de 38 militares, por um período de até 40 dias (incluindo trânsitos);

b) Uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3 CUP+ e respetiva tripulação com até 13 militares, para uma missão de oito horas de voo por mês;

c) Uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3 CUP+ e respetiva tripulação com até 46 militares, com 80 horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de 30 dias.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, considera-se, para a operação Sea Guardian, a área definida na respetiva ordem de operações.

3 - Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2023.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 20/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316194382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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