Despacho 2822/2023, de 1 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
- Data: 2023-03-01
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências nos diretores de serviços da Universidade de Évora
Texto do documento
Despacho 2822/2023
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de serviços da Universidade de Évora.
Por meu despacho de 06/02/2023, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 7238/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, alterado pelo Despacho 13262/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, e nos termos previstos nos Estatutos da Universidade de Évora, Despacho Normativo 7/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor), subdelego nos Diretores de Serviços da Universidade de Évora abaixo indicados os poderes e as competências, para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor dos Serviços Administrativos, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo ou em legislação especial, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;
d) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
e) Autorizar despesas até ao montante de 2.500,00(euro) no domínio da gestão geral;
f) Autorizar a emissão de faturas e notas de crédito até ao montante de 2.500,00(euro);
g) Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
h) Autorizar a requisição de fundos;
i) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
j) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
k) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
l) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;
m) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
n) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;
o) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio;
p) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
q) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
s) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
t) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade;
u) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
v) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
d) Emitir certidões e declarações;
e) Despachar e autorizar os planos de pagamento faseados de propinas, atento o disposto no Regulamento de Propinas.
3 - Na Diretora dos Serviços Técnicos, licenciada Margarida de Almeida Gonçalves:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;
d) Propor e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
e) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos legais.
4 - No Diretor dos Serviços de Informática, licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
d) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos, de modo a garantir a adequação de regras de funcionamento e utilização dos recursos e sistemas disponibilizados;
e) Administrar a rede Informática da Universidade de Évora e o data center;
f) Gerir a articulação dos Serviços de Informática com as Unidades Orgânicas e os Serviços;
g) Acompanhar e prestar apoio às Unidades Orgânicas e Serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;
h) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação;
i) Assegurar uma resposta flexível e ágil dos Serviços de Informática face a futuras mudanças.
5 - Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, ficam os subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
6 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao subdelegante nos termos legais e estatutários.
7 - As matérias acima referidas não podem ser subdelegadas.
8 - A presente subdelegação de competências produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo do presente Despacho, sejam, entretanto, praticados pelos subdelegados.
13/02/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
316185407
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de serviços da Universidade de Évora.
Por meu despacho de 06/02/2023, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 7238/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, alterado pelo Despacho 13262/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, e nos termos previstos nos Estatutos da Universidade de Évora, Despacho Normativo 7/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor), subdelego nos Diretores de Serviços da Universidade de Évora abaixo indicados os poderes e as competências, para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor dos Serviços Administrativos, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo ou em legislação especial, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;
d) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
e) Autorizar despesas até ao montante de 2.500,00(euro) no domínio da gestão geral;
f) Autorizar a emissão de faturas e notas de crédito até ao montante de 2.500,00(euro);
g) Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
h) Autorizar a requisição de fundos;
i) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
j) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
k) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
l) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;
m) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
n) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;
o) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio;
p) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
q) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
s) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
t) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade;
u) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
v) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
d) Emitir certidões e declarações;
e) Despachar e autorizar os planos de pagamento faseados de propinas, atento o disposto no Regulamento de Propinas.
3 - Na Diretora dos Serviços Técnicos, licenciada Margarida de Almeida Gonçalves:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;
d) Propor e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
e) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos legais.
4 - No Diretor dos Serviços de Informática, licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
d) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos, de modo a garantir a adequação de regras de funcionamento e utilização dos recursos e sistemas disponibilizados;
e) Administrar a rede Informática da Universidade de Évora e o data center;
f) Gerir a articulação dos Serviços de Informática com as Unidades Orgânicas e os Serviços;
g) Acompanhar e prestar apoio às Unidades Orgânicas e Serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;
h) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação;
i) Assegurar uma resposta flexível e ágil dos Serviços de Informática face a futuras mudanças.
5 - Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, ficam os subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
6 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao subdelegante nos termos legais e estatutários.
7 - As matérias acima referidas não podem ser subdelegadas.
8 - A presente subdelegação de competências produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo do presente Despacho, sejam, entretanto, praticados pelos subdelegados.
13/02/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
316185407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273102.dre.pdf .
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