Despacho 13262/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências na administradora - alteração
Texto do documento
Despacho 13262/2022
Sumário: Delegação de competências na administradora - alteração.
Por meu despacho de 30/05/2022, havendo a necessidade de precisar as competências que se encontram delegadas na Administradora da Universidade de Évora, através do meu Despacho 106/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 7238/2022 (2.ª série), de 6 de junho, determino:
1 - A alteração do ponto 1.3.12. do Despacho 106/2022, de 12 de maio, que passa a ter a seguinte alteração:
«1.3.12 - Praticar, em matéria de gestão orçamental, receitas e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis.»
2 - Consideram-se ratificados os atos efetuados pela Administradora da Universidade de Évora, até à entrada em vigor do presente despacho.
É alterado no que concerne o Despacho 106/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 7238/2022 (2.ª série), de 6 de junho.
22/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315847257
Sumário: Delegação de competências na administradora - alteração.
Por meu despacho de 30/05/2022, havendo a necessidade de precisar as competências que se encontram delegadas na Administradora da Universidade de Évora, através do meu Despacho 106/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 7238/2022 (2.ª série), de 6 de junho, determino:
1 - A alteração do ponto 1.3.12. do Despacho 106/2022, de 12 de maio, que passa a ter a seguinte alteração:
«1.3.12 - Praticar, em matéria de gestão orçamental, receitas e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis.»
2 - Consideram-se ratificados os atos efetuados pela Administradora da Universidade de Évora, até à entrada em vigor do presente despacho.
É alterado no que concerne o Despacho 106/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 7238/2022 (2.ª série), de 6 de junho.
22/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315847257
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124727.dre.pdf .
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