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Despacho 7238/2022, de 6 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 7238/2022

Sumário: Delegação de competências na administradora da Universidade de Évora.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Estabelece o artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, que o Administrador é responsável pelos Serviços, cujas atividades supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência, garantindo a legalidade da atividade administrava e financeira e a sua boa gestão. Compete-lhe apoiar o Reitor na coordenação dos serviços e desempenhar as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor. O Administrador assegura ainda a necessária coordenação entre os Secretários das Unidades Orgânicas.

Sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 11 de maio de 2022 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, por meu despacho de 12/05/2022, determino:

1 - A delegação de competências na Administradora da Universidade de Évora, mestre Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Atos de Gestão Geral:

1.1.1 - Coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das Unidades Orgânicas, Serviços, outras Unidades Cientifico-Pedagógicas e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUE), de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os Serviços;

1.1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade e dos SASUE, apoiando a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

1.1.3 - Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas reuniões com a Universidade;

1.1.4 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;

1.1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.1.6 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.1.7 - Divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.1.8 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;

1.1.9 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

1.2 - Atos de Gestão de Recursos Humanos:

1.2.1 - Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

1.2.2 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;

1.2.3 - Justificar ou declarar não justificadas as faltas, conceder licenças sem remuneração a trabalhadores não docentes, incluindo os dos SASUE, com exceção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à atividade, nos termos da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

1.2.5 - Autorizar os benefícios decorrentes da aplicação do regime legal sobre igualdade e não discriminação em função do sexo, proteção na parentalidade, trabalho com capacidade de reduzida, deficiência ou doença crónica e os previstos no estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais;

1.2.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

1.2.7 - Decidir requerimentos de cessação de funções;

1.2.8 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;

1.2.9 - Nomear os instrutores e os secretários de processos disciplinares e de inquérito, ordenados por despacho reitoral, que não sejam simultaneamente nomeados no correspondente despacho que determinou a instauração;

1.2.10 - Autorizar a prorrogação dos prazos fixados nos termos dos artigos 219.º e 231º da LTFP;

1.2.11 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

1.2.12 - Promover a elaboração do balanço social na administração pública com referência a 31 de dezembro, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;

1.2.13 - Exercer as seguintes competências específicas relativas ao pessoal não docente:

1.2.13.1 - Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

1.2.13.2 - Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

1.2.13.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

1.2.13.4 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;

1.2.13.5 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não afetos às Unidades Orgânicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país;

1.2.13.6 - Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais.

1.3 - Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:

1.3.1 - Autorizar a contratação e a realização de pagamentos até ao limite de 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), cumpridos os pressupostos e regras legais;

1.3.2 - Autorizar os pagamentos correspondentes a outras despesas anteriormente aprovadas pelos órgãos competentes;

1.3.3 - Aprovar minutas e assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade de Évora ou dos SASUE, até ao montante de 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros);

1.3.4 - Aprovar minutas e assinar contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade de Évora, até ao montante de 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros);

1.3.5 - Em matéria de formação de contratos públicos:

1.3.5.1 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões, a realizar a audiência prévia, convalidar as fontes de financiamento e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código dos Contratos Públicos até ao limite de despesa autorizado constante no ponto 1.3.1.;

1.3.5.2 - Proceder à aprovação dos processos de concurso (programas de concurso, memórias descritivas, cadernos de encargos e outras peças concursais), editais e demais documentos concursais, nos termos do disposto do Código dos Contratos Públicos até ao limite de despesa autorizado constante no ponto 1.3.1.;

1.3.5.3 - Zelar pela regular pré-cabimentação e cabimentação de despesas, nos termos legais;

1.3.5.4 - Promover a publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos pertinentes, subscrevendo as respetivas ordens de publicação de anúncios;

1.3.5.5 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas de documentos, bem como negociar ou assinar contratos;

1.3.6 - Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;

1.3.7 - Aceitar a prestação, autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

1.3.8 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento dos respetivos abonos ou despesas inerentes a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos;

1.3.9 - Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade de Évora, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99 de 17 de novembro;

1.3.10 - Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

1.3.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e a título excecional, tenham entrado nos serviços fora do prazo;

1.3.12 - Praticar, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis.

1.4 - Atos de Gestão de Instalações e Equipamentos:

Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações da Universidade de Évora.

2 - Delegação de assinatura:

Em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de atos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

3 - Subdelegações de competências:

Fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos Dirigentes Intermédios, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.

4 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias das Unidades Orgânicas e dos SASUE, e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação da ora delegante, nos termos gerais de direito.

5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Administradora ao abrigo do presente Despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

26/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

315366798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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