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Despacho 2748/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto em matéria de proteção jurídica

Texto do documento

Despacho 2748/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto em matéria de proteção jurídica.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada pelas Leis 47/2007, de 28 de agosto e 40/2018, de 8 de agosto Decreto-Lei 120/2018 de 27 de dezembro, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, na Técnica Superior, Maria Julieta Sousa Pereira de Castro de Faria, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica.

1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;

d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.ºB do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de janeiro de 2023. - O Diretor do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.

316147645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-08 - Lei 40/2018 - Assembleia da República

    Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 120/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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