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Despacho 2702/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 2702/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Delegação de competências do diretor da FEUP no subdiretor da FEUP

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Senhor Professor Renato Manuel Natal Jorge as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, tendo em vista uma gestão mais eficiente em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos:

a) Executar as deliberações vinculativas do Conselho Científico que tenham implicação direta na gestão de recursos humanos, com exceção da homologação da distribuição do serviço docente;

b) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;

c) Arrecadar e gerir receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;

d) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FEUP;

e) Exercer as demais funções previstas na lei em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos, sem prejuízo das delegadas pelo Reitor da Universidade do Porto no Diretor da FEUP.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, e sem prejuízo da possibilidade de substituição do Diretor pelo Subdiretor, na ausência, falta ou impedimento temporário daquele, a que se refere o artigo 18.º, n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, devendo os atos praticados ao abrigo desta delegação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2022.

Delegação de competências do diretor da FEUP no vice-presidente do conselho científico

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Senhor Professor Jaime dos Santos Cardoso, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, no âmbito das relações empresariais e das atividades de investigação, desenvolvimento e extensão:

a) Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão de Consórcios Nacionais e de Consórcios Internacionais, e assegurar a representação da FEUP nestes consórcios, nas instituições e em eventos com este objetivo;

b) Autorizar e acompanhar a execução dos acordos específicos, no domínio da investigação científica, com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;

c) Coordenar e acompanhar as atividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projetos especiais;

d) Coordenar e acompanhar a representação e intervenção da FEUP nas entidades participadas;

e) Celebrar protocolos ou contratos, com qualquer entidade pública ou privada, que tenham por objeto a realização de estágios curriculares e extracurriculares e dissertações e teses em ambiente empresarial, relacionados com os cursos da FEUP;

f) Celebrar contratos para a prestação de serviços, bem como os respetivos documentos preparatórios, tais como cartas de intenção, candidaturas e similares;

g) Despachar os assuntos relativos a programas de mobilidade profissional em empresas, a programas de intercâmbio profissional e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo;

h) Celebrar protocolos ou regulamentos com Empresas (ou outras instituições) para atribuição de prémios de mérito a estudantes ou recém-diplomados da FEUP.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2022.

Delegação de competências do diretor da FEUP na vice-presidente do conselho pedagógico

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, na Senhora Professora Ana Paula Cunha da Rocha, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da coordenação da atividade dos Serviços Académicos:

a) Propor, para aprovação do Reitor da Universidade do Porto, as regras para reverter vagas não preenchidas dos Concursos Especiais para acesso e ingresso no ensino superior e de Mudanças de Par Instituição/Curso para o 1.º ano, nos termos do previsto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

b) Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, nos termos previstos no Regulamento do Concursos Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;

c) Decidir sobre a atribuição dos estatutos e condições especiais a estudantes;

d) Despachar os demais requerimentos e assuntos académicos associados aos processos dos estudantes;

e) Coordenar os assuntos relativos aos Programas de Mobilidade;

f) Propor, para aprovação do Reitor da Universidade do Porto, os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos gerais, assim como os prazos de candidaturas;

g) Aprovar regimes de ingresso aos ciclos de estudos conferentes de grau, submetidos ao Diretor da FEUP pelos respetivos Diretores desses Ciclos de Estudos.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2022.

Delegação de competências do diretor da FEUP no vogal do conselho executivo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, na Senhora Professora Ana Sofia Moreira dos Santos Guimarães Teixeira, Vogal do Conselho Executivo, a competência para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, no âmbito dos Serviços Técnicos e de Manutenção:

a) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Faculdade, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

b) Coordenar o acompanhamento de projetos, obras e equipamentos, bem como, das intervenções de manutenção das instalações e infraestruturas físicas;

c) Coordenar as ações que fomentem a otimização da gestão da energia, água e resíduos;

d) Coordenar e acompanhar as atividades associadas às infraestruturas e campus universitário;

e) Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao montante de 75.000 Euros.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2022.

Subdelegação de competências do diretor da FEUP nos vice-presidentes do conselho pedagógico e do conselho científico

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 1,2 e 3 do Despacho 14223/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro, subdelego, sem a possibilidade de subdelegação:

a) No Senhor Professor Jaime dos Santos Cardoso, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática dos atos elencados nas subalíneas seguintes, no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento e extensão:

i) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FEUP;

ii) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, em que a Universidade do Porto participe através da FEUP; e

iii) Autorizar a suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese.

b) Na Senhora Professora Ana Paula Cunha da Rocha, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, a competência para a prática dos atos elencados nas subalíneas seguintes, no âmbito da coordenação da atividade dos Serviços Académicos:

i) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FEUP, designadamente, matrículas, inscrições, exames, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

ii) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.

2 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Quanto a esta subdelegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde o dia 27 de outubro de 2022.

15 de fevereiro de 2023. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.

316178847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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