A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2683/2023, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante e sustentável interesse para a economia local da barragem a construir na Herdade Grande, localizada na freguesia de São Saturnino, concelho de Fronteira

Texto do documento

Despacho 2683/2023

Sumário: Declara o relevante e sustentável interesse para a economia local da barragem a construir na Herdade Grande, localizada na freguesia de São Saturnino, concelho de Fronteira.

A Sociedade Agro-Pecuária Pedro Ricardo Cardoso, Unipessoal, Lda., pretende construir, na Herdade Grande, localizada na freguesia de São Saturnino, no concelho de Fronteira, uma barragem para abeberamento do gado que aí mantém em regime de pastoreio extensivo, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 28 azinheiras adultas e 114 azinheiras jovens numa área de 1,3 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante e sustentável interesse para a economia local, uma vez que permitirá dispor de uma reserva de água numa zona com secas estivais frequentes, evitando assim ter de se efetuar o seu transporte em cisternas nos finais dos verões, e potencializando também a diversidade da fauna e da flora na zona, atendendo a que a linha de água existente apresenta caudais fracos e curtos no tempo e os furos feitos se revelaram infrutíferos;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual, de acordo com a informação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

Considerando que a APA emitiu título de utilização dos recursos hídricos do domínio público para a implantação de infraestrutura hidráulica;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização da barragem, sendo a localização proposta aquela que garante maior capacidade de armazenamento de água;

Considerando que a área a converter não está incluída em qualquer área classificada, nem se encontra abrangida pelo regime da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação em 8 ha de povoamento de azinheira da propriedade, com condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando, finalmente, que está cumprido o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

A Ministra da Agricultura e da Alimentação e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do poder que lhe foi delegado pela subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar o relevante e sustentável interesse para a economia local da barragem a construir na Herdade Grande, localizada na freguesia de São Saturnino, no concelho de Fronteira.

2 - Condicionar o abate das azinheiras nas áreas do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, bem como ao cumprimento das condicionantes do título de utilização de recursos hídricos e de todas as exigências legais aplicáveis.

11 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 27 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

316187481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda