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Despacho 2678/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 2487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2020, que determinou a renovação do reconhecimento do ensino ministrado no Colégio S. Francisco de Assis, localizado em Luanda

Texto do documento

Despacho 2678/2023

Sumário: Altera o Despacho 2487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2020, que determinou a renovação do reconhecimento do ensino ministrado no Colégio S. Francisco de Assis, localizado em Luanda.

O Despacho 2487/2020, de 21 de fevereiro, determinou a renovação do reconhecimento do ensino ministrado no Colégio S. Francisco de Assis, localizado em Luanda, por se encontrar em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, tendo fixado a constituição da direção pedagógica, conforme estatui a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º do referido decreto-lei.

No âmbito das competências que me são conferidas pelo Despacho 8462/2022, de 11 de julho, determino a alteração do Despacho 2487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2020, considerando a necessidade de reformulação da direção pedagógica.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º, ambos do mencionado decreto-lei, determino:

1 - A direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis, situado em Luanda Sul, passa a ter a seguinte constituição: Diretora pedagógica, Aurora Maria Oliveira Cristas Valois Gomes, habilitada com a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães - Ramo Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Assessor da direção pedagógica, Mário João Lázaro Vicente, habilitado com a licenciatura em História - Ramo Científico, com especialização em Formação Educacional Geral e Didáticas Específicas, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e Mestre em História do Império Português, pela mesma Faculdade.

2 - As correspondentes sínteses curriculares são publicadas em anexo ao presente despacho.

3 - A produção de efeitos do presente despacho retroage a 1 de setembro de 2022.

9 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXOS

Síntese curricular de Mário Vicente, assessor

Mário João Lázaro Vicente é licenciado em História - Ramo Científico, com especialização em Formação Educacional Geral e Didáticas Específicas, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e Mestre em História do Império Português, na mesma Faculdade. Possui 12 anos de serviço, para além de docente do grupo 400, exerceu funções de direção de turma, coordenação de departamento e coordenação de diretores de turma. Integra o Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2019.

Síntese Curricular de Aurora Valois, diretora pedagógica

Aurora Maria Oliveira Cristas Valois Gomes é licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães - Ramo Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Possui 27 anos de serviço, durante os quais, para além de docente dos grupos 330 e 340, exerceu funções de direção de turma, coordenação de disciplina, serviço de secretariado de exames, vice-presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira, e diretora pedagógica do Colégio Sr.ª Boa Nova, Estoril. Faz parte do QND do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, encontrando-se na situação de LSVLD desde 2017. É assessora da Direção do Colégio S. Francisco de Assis Luanda Sul, Angola, desde setembro 2018, e docente do grupo 300.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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