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Despacho 2487/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Determina a renovação do reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

Texto do documento

Despacho 2487/2020

Sumário: Determina a renovação do reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

A sociedade EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, Lda., na qualidade de entidade proprietária do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul, requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, a renovação do reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário atribuído pelo Despacho 11227/2015, de 7 de outubro.

O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

O Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul, é detentor da licença n.º 02-A/019, de 19 de fevereiro de 2019, por despacho de 22 de janeiro de 2019 da Ministra da Educação de Angola, propriedade da EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, Lda., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda com a inscrição fiscal n.º 5401159439, constituída por comum acordo e certificada por escritura de 21 de fevereiro de 2007, lavrada a fls. 59 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125-E do 2.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda.

O Colégio tem capacidade para 856 alunos, com a seguinte lotação por ciclo e por sala:

a) Educação pré-escolar: 150 crianças, máximo de 25 alunos por sala;

b) 1.º ciclo do ensino básico: 288 alunos, máximo de 24 alunos por sala, no 1.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 26 alunos;

c) 2.º ciclo do ensino básico: 112 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 5.º ano de escolaridade, e de 30 alunos, no 6.º ano de escolaridade;

d) 3.º ciclo do ensino básico: 168 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 7.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 30 alunos;

e) Ensino secundário: 138 alunos, máximo de 28 alunos por sala, no 10.º ano de escolaridade, e nos demais anos, 30 alunos.

A direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis é constituída pela diretora pedagógica, Isabel Maria da Encarnação Fontão Pereira, habilitada com a licenciatura em Geografia - Ramo Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e pela subdiretora pedagógica, Catarina Isabel da Cruz Oliveira Cabral, habilitada com a licenciatura em Química - Ramo de Formação Educacional - Ensino da Física e da Química, pela Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra, conforme mencionado nas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho.

Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, designadamente da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral da Administração Escolar e da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.

Assim:

No âmbito das minhas competências, determino a renovação do reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.

O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis educativos mencionados atribui a este estabelecimento de educação e de ensino a confirmação e as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.

Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e da subdiretora pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul.

5 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

ANEXO

Síntese curricular

Isabel Maria da Encarnação Fontão Pereira é licenciada em Geografia - Ramo Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e concluiu o mestrado em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento na mesma Faculdade. Possui 10 anos de serviço, durante os quais, além de docente do grupo de recrutamento 420, exerceu funções de direção de turma, de coordenadora de disciplina e de serviço de secretariado de exames. Integra o Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2012, onde começou por ser docente e responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade. A partir de setembro de 2013, faz parte da direção do Colégio, desempenhando, inicialmente e até termo do ano letivo de 2014-2015, a função de assessora e, desde o ano letivo de 2015-2016 até ao final do ano letivo de 2017-2018, a função de subdiretora pedagógica. É diretora pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2018.

Síntese curricular

Catarina Isabel da Cruz Oliveira Cabral licenciou-se em Química - Ramo de Formação Educacional - Ensino da Física e da Química, pela Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologias - e concluiu o mestrado em Química Avançada na mesma Faculdade. Possui 11 anos de serviço, durante os quais, para além de docente do grupo 510, exerceu funções de direção de turma, coordenação pedagógica de 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário e secretariado de exames. Integra o Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2011, onde começou por ser docente. A partir de setembro de 2018, faz parte da direção do Colégio, desempenhando funções de subdiretora pedagógica.

312988784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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