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Despacho 11227/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, como entidade devidamente habilitada para a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do currículo e programas portugueses

Texto do documento

Despacho 11227/2015

A sociedade EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais Lda., na qualidade de entidade proprietária do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, a renovação do reconhecimento do ensino ministrado no colégio desde a educação pré-escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico e o reconhecimento do ensino do nível secundário.

O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

O Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, é detentor do alvará 24/08, de 25 de junho de 2008, por despacho de 11 de junho do Ministro da Educação de Angola, propriedade da EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, Lda., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda com a inscrição fiscal n.º 5401159439, constituída por comum acordo e certificada por escritura de 21 de fevereiro de 2007, lavrada a fls. 59 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125-E do 2.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda.

O colégio tem capacidade para 856 alunos, com a seguinte lotação por ciclo:

a) Educação pré-escolar - até 150 crianças;

b) 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB) - até 192 alunos;

c) 2.º ciclo do ensino básico (2.º CEB) - até 112 alunos;

d) 3.º ciclo do ensino básico (3.º CEB) - até 168 alunos;

e) Ensino secundário - até 234 alunos.

A direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis é constituída pela diretora pedagógica, Ana Cristina da Silva Domingues Costa, docente, de nacionalidade portuguesa, portadora do cartão de cidadão n.º 8092777, habilitada com o curso de licenciatura em Ensino da Matemática, concluído em junho de 1994, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com vasta experiência docente, e pela assessora de direção Isabel Maria da Encarnação Fontão Pereira, docente, de nacionalidade portuguesa, portadora do cartão de cidadão n.º 11929901, habilitada com o curso de licenciatura em Geografia - Ramo Educacional, concluído em junho de 2004, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com seis anos de tempo de serviço como professora de Geografia, conforme é mencionado na síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho.

Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, designadamente da Direção-Geral de Educação (DGE), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), os quais se pronunciaram favoravelmente, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.

Assim,

No âmbito das competências que me são conferidas pelo Despacho 4654/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de abril, determino o reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.

O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis educativos a atrás referidos pelo estabelecimento identificado no presente despacho atribui a este estabelecimento de educação a confirmação e as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.

Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e da assessora de direção do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul.

29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO

(Síntese Curricular)

Ana Cristina da Silva Domingues Costa licenciou-se em Matemáticas Puras (via Ensino), pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e concluiu uma pós-graduação na área da Didática da Matemática na mesma Faculdade. Possui 20 anos de serviço, durante os quais, para além de docente do grupo 500, exerceu funções de direção de turma, coordenação de departamento e de diretores de turma. Foi diretora pedagógica durante os anos letivos 1999/2000 e 2000/2001 na Escola Portuguesa de Luanda e vice-presidente do conselho executivo e do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Nuno Gonçalves, durante os anos letivos 2006/2007 e 2007/2008. É diretora pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2008.

(Síntese Curricular)

Isabel Maria da Encarnação Fontão Pereira é licenciada em Geografia - ramo educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto e concluiu o mestrado em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento na mesma Faculdade. Possui 6 anos de serviço, durante os quais, além de docente do grupo 420, exerceu funções de direção de turma, de coordenadora de disciplina e de serviço de secretariado de exames. Integra o Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2012, onde começou por ser docente e responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade. A partir de setembro de 2013, faz parte da direção do colégio, desempenhando funções de assessora.

208982597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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