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Despacho 2654/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto

Texto do documento

Despacho 2654/2023

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 (euro);

b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a trabalhadores do MPCM, a prestar serviço no Gabinete do Superintendente do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 6990/2022, de 25 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.

16 de fevereiro de 2023. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

316185448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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