Despacho 2654/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 (euro);
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a trabalhadores do MPCM, a prestar serviço no Gabinete do Superintendente do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 6990/2022, de 25 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.
16 de fevereiro de 2023. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
316185448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ligações para este documento
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