Despacho 6990/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Romão Neto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000,00 (euro);
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a trabalhadores do MPCM, a prestar serviço no Gabinete do Superintendente do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2401/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
315366068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ligações para este documento
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