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Despacho Normativo 110-B/93, de 19 de Junho

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Sumário

Cria na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 110-B/93
Considerando que António Alexandre Patrício Costa exerce, desde 15 de Novembro de 1989, o cargo de inspector subdelegado da Inspecção-Geral do Trabalho no Barreiro, cargo equiparado a chefe de divisão pelo artigo 59.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho;

Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, e no n.º 1 do artigo 3.º deste último diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 19 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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