Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 290/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão de autorização para pagamentos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 290/2015

Delegação de competências do Conselho de Gestão.

Autorização para pagamentos - Serviços de Ação Social - Ausência do Administrador

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.º 1 e do n.º 2 artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela da Lei 91/2001, de 20 de agosto (1);

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (2),

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (3), e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do IPLeiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho (4);

e) O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (5) e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;

f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;

g) A deliberação do Conselho de Gestão n.º 1360/2014, de 12 de junho de 2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 121, de 26 de junho;

h) A ausência temporária, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;

i) A necessidade de manter uma gestão célere e desburocratizada dos procedimentos no seio dos Serviços de Ação Social, mediante a manutenção das competências delegadas;

O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 27 de novembro de 2014, delibera no âmbito da gestão financeira:

1 - Delegar no Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo IPLeiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 25.000, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

2 - A delegação constante dos números anteriores perdura enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 27 de novembro de 2014 até à publicação da mesma no Diário da República.

(1) Publicada na Série I-A do Diário da República n.º 192, de 20 de agosto de 2001, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 198, de 28 de agosto de 2002; pela Lei 23/2003, de 2 de julho, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 150, de 2 de julho de 2003; pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 199, de 24 de agosto de 2004; pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, publicada na Série I do Diário da República n.º 203, de 19 de outubro de 2010; pela Lei 22/2011, publicada na Série I do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2011; pela Lei 52/2011, da Série I do Diário da República n.º 197, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei 37/2013, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho de 2013.

(2) Publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro; Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado pela Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 81 de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 240 de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro e pelo decreto-lei 149/2012 de 12 de julho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 134, de 12 de julho de 2012.

(3) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(4) Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 04 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.

(5) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304 de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011 e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.

27 de novembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

208450903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda