Declaração de retificação n.º 177/2015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, o Aviso 1808/2015, referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, procede-se às seguintes retificações:
a) No ponto 1 onde se lê «Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro», deve ler-se «Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro»; e onde se lê «tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho [...] previsto e não ocupado, [...]» deve ler-se «tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho [...] previstos e não ocupados [...]».
b) No ponto 2 onde se lê «Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro», deve ler-se «Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro».
c) No ponto 8 onde se lê «[...] Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro [...]» deve ler-se «[...] Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro [...]»; e onde se lê «[...] durante o ano de 2014 [...]» deve ler-se «[...] durante o ano de 2015 [...]».
d) No ponto 13.2.1 onde se lê «[...] 50 % para a habilitação académica [...]» deve ler-se «[...] 20 % para a habilitação académica [...]»; e onde se lê «20 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.» deve ler-se «25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação.
O candidato obtém um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.».
e) Onde se lê «Bibliografia» deve ler-se «Legislação e Bibliografia».
f) No item Bibliografia retira-se «Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro)», acrescentando «Regulamento de avaliação da capacidade de frequência das licenciaturas da FCSH/NOVA (Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho)» e «Código de Ética da UNL (Disponível em http://www.unl.pt/data/reitoria_docpublicos/UNL-Codigo%20de%20etica.PDF)».
20 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.
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