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Declaração de Retificação 177/2015, de 10 de Março

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 1808/2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 177/2015

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, o Aviso 1808/2015, referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, procede-se às seguintes retificações:

a) No ponto 1 onde se lê «Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro», deve ler-se «Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro»; e onde se lê «tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho [...] previsto e não ocupado, [...]» deve ler-se «tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho [...] previstos e não ocupados [...]».

b) No ponto 2 onde se lê «Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro», deve ler-se «Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro».

c) No ponto 8 onde se lê «[...] Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro [...]» deve ler-se «[...] Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro [...]»; e onde se lê «[...] durante o ano de 2014 [...]» deve ler-se «[...] durante o ano de 2015 [...]».

d) No ponto 13.2.1 onde se lê «[...] 50 % para a habilitação académica [...]» deve ler-se «[...] 20 % para a habilitação académica [...]»; e onde se lê «20 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.» deve ler-se «25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação.

O candidato obtém um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.».

e) Onde se lê «Bibliografia» deve ler-se «Legislação e Bibliografia».

f) No item Bibliografia retira-se «Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro)», acrescentando «Regulamento de avaliação da capacidade de frequência das licenciaturas da FCSH/NOVA (Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho)» e «Código de Ética da UNL (Disponível em http://www.unl.pt/data/reitoria_docpublicos/UNL-Codigo%20de%20etica.PDF)».

20 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208455148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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