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Despacho 2516/2015, de 10 de Março

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Sumário

Pedido de Declaração de Utilidade Pública (DUP) com caráter urgente da expropriação de terreno necessário à construção da Estação Elevatória de Apúlia na Frente de Drenagem II - Alargamento do Sistema de Saneamento de Águas Residuais, a favor das Águas do Noroeste S.A

Texto do documento

Despacho 2516/2015

Com vista à construção da Estação Elevatória de Apúlia na Frente de Drenagem II, a localizar na União de freguesias de Apúlia e Fão-Esposende, no concelho de Esposende, integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Noroeste, veio a sociedade Águas do Noroeste S. A., concessionária da exploração e gestão do referido Sistema, criada pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de abril, publicado no DR 1.ª série, n.º 83, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada nas planta de localização constante do processo.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando os documentos emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) comprovativos do cumprimento do regime jurídico do domínio público hídrico;

Considerando, ainda, a aprovação tácita do projeto pela Entidade Reguladora pelos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e pela Câmara Municipal de Esposende.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 120/GJ/2014, de 2 de fevereiro de 2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção da Estação Elevatória de Apúlia, a localizar na União das freguesias de Apúlia e Fão-Esposende, no concelho de Esposende.

2 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade "Águas do Noroeste, S.A" na cidade de Barcelos, Lugar de Gaído, em Areias de Vilar - 4755-045 Barcelos e, na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, N.º 107, 1099-052, Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade "Águas do Noroeste, S.A", devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

4 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste

Frente de Drenagem do Baixo Cávado (FD11)

Estação Elevatória da Apúlia (EEAPULIA) - Empreitada AR 2210

Mapa de Áreas

(ver documento original)

208452337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste e constitui a sociedade Águas do Noroeste, S. A., cujos estatutos são publicados em anexo, em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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