Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais abaixo invocadas, no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia através do seu Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelos Despachos n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014 e n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014:
1. Subdelego no Diretor-Geral do Território, licenciado Rui Manuel Amaro Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de recursos humanos, autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Nas matérias a seguir indicadas:
(i) Determinar o embargo de trabalhos e a demolição de obras que violem o disposto em plano especial ou quando estejam em causa objetivos de interesse nacional, designadamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;
(ii) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;
(iii) Praticar o ato previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico;
(iv) Determinar o embargo e a demolição de obras realizadas sem prévia autorização nas zonas de proteção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 40 388, de 21 de novembro de 1955;
(v) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013, de 11 de dezembro;
(vi) Praticar os atos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21 -A/98, de 6 de fevereiro, na sua atual redação, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afetar a este empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público.
2. Autorizo o Diretor-Geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral do Território no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores até à data de publicação do presente despacho.
28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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