Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos do Artigo 36.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho, e da alínea c) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, conjugado com o Artigo 42.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 09 de dezembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro e em conformidade com o seu Despacho exarado em 14 de novembro de 2014:
Quadro de Sargentos ABST
1SAR ABST Q-e 095338-F Nuno Alexandre Penisga da Silva Santos - BA6
2 - Conta esta situação desde 25 de novembro 2014.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
25 de novembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior, em exercício de funções, Rui Mora de Oliveira, Tenente-General.
208454979