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Despacho 2584/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do reitor na dirigente intermédia de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto e designação da dirigente intermédia de 2.º grau da Unidade de Suporte à Monitorização, Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto para substituir a primeira nas suas faltas, ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 2584/2023

Sumário: Delegação de competências do reitor na dirigente intermédia de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto e designação da dirigente intermédia de 2.º grau da Unidade de Suporte à Monitorização, Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto para substituir a primeira nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Delegação de Competências de dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto e suplência

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 42.º, 44.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 38.º, n.º 1, alínea e) e n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, artigo 2.º, alíneas d) e 28.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, publicado por Despacho 8054-A/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019 e alterado por Despacho 12255/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Despacho 5988-A/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto:

a) Delego na Dr.ª Mónica Isabel Saraiva Pissarra da Silva, dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, a competência para assinatura de certidões de registo de grau académico de doutor e dos graus académicos de licenciado e de mestre obtidos até 1987 (inclusive), de certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente de matrícula, inscrição e realização de exames (anteriores ao ano letivo 1987/88), do título académico de agregado, bem como de reconhecimento e equivalência ao abrigo do Decreto-Lei 283/83.

b) Designo a Dr.ª Angélica Sofia Bastos Relvas, dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade de Suporte à Monitorização, Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, para, nas faltas, ausências e impedimentos da Dr.ª Mónica Isabel Saraiva Pissarra da Silva, dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, exercer as competências identificadas na alínea a) do presente Despacho, em exercício de funções em suplência.

A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, nos termos legais.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, revogando-se, a partir dessa data, o Despacho 9783/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019.

31 de janeiro de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

316162451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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