Sumário: Delegação de competências do reitor da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto.
Delegação de Competências do Reitor da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 38.º, n.º 1, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, artigo 2.º, alíneas d) e 28.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 822/2016, DR, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto a competência para assinatura de certidões de registo de grau académico de doutor e dos graus académicos de licenciado e de mestre obtidos até 1987 (inclusive), de certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente de matrícula, inscrição e realização de exames (anteriores ao ano letivo 1987/88), do título académico de agregado, bem como de reconhecimento e equivalência ao abrigo do Decreto-Lei 283/83.
O presente despacho vigorará durante o mandato do dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, Dr.ª Mónica Pissarra, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 27 de junho de 2018 (data de tomada de posse do Reitor), ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo dirigente supracitado.
3 de outubro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
312658887