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Despacho 9783/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9783/2019

Sumário: Delegação de competências do reitor da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto.

Delegação de Competências do Reitor da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 38.º, n.º 1, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, artigo 2.º, alíneas d) e 28.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 822/2016, DR, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto a competência para assinatura de certidões de registo de grau académico de doutor e dos graus académicos de licenciado e de mestre obtidos até 1987 (inclusive), de certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente de matrícula, inscrição e realização de exames (anteriores ao ano letivo 1987/88), do título académico de agregado, bem como de reconhecimento e equivalência ao abrigo do Decreto-Lei 283/83.

O presente despacho vigorará durante o mandato do dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, Dr.ª Mónica Pissarra, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 27 de junho de 2018 (data de tomada de posse do Reitor), ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo dirigente supracitado.

3 de outubro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312658887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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