Aviso 3983/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santa Comba Dão
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos).
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de arruamentos.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião de 27 de setembro de 2022, e por meu despacho de autorização de 24 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - cantoneiro de arruamentos, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal de 2023, a afetar ao Serviço de Obras de Administração Direta, integrado na Divisão de Obras Municipais.
2 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria) e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
3 - Local de trabalho: área do Município de Santa Comba Dão.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área da manutenção de espaços verdes, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegurar a execução continua de trabalhos de conservação dos pavimentos; executam cortes de árvores existentes nas bermas da estrada.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
5 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
6 - Posicionamento remuneratório: será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).
Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Requisitos de admissão: em geral, os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito de recrutamento:
8.1 - O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido com contrato a termo resolutivo, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Comba Dão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria.
9 - Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP (Bolsa de Emprego Público) e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.cm-santacombadao.pt, devendo ser enviadas por correio eletrónico para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
10.1 - Para os candidatos em geral, os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:
Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10.2 - Candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:
Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
10.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Aos candidatos em geral, os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria:
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.
A Prova de Conhecimentos será repartida em dois momentos de avaliação, teórica e prática, representando 50 % a teórica e 50 % a prática na avaliação total da respetiva Prova de Conhecimentos.
À Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma, caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.
A avaliação final da prova de conhecimentos será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PC = (50 % PTC + 50 % PPC)
a) A Prova Teórica de Conhecimentos (50 %PTC) - é de realização individual, com consulta da legislação indicada.
Não são permitidas anotações na legislação de consulta para a prova escrita, relativamente a todas as referências. Não é permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
A Prova de Conhecimentos teórica terá a duração de trinta minutos, a que acrescem dez minutos de tolerância, e incidirá sobre os seguintes diplomas legais, nas suas versões atualmente em vigor:
Artigos 70.º a 73.º, 79.º a 83.º, 126.º,128.º, 131.º, 132.º,133.º, 134.º e 135.º (mais mapa anexo à Lei) da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Artigo 253.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do Trabalho);
b) A Prova Prática de Conhecimentos (50 % PPC) - visa avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Esta prova é de realização individual. A prova terá natureza prática, com duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:
a) Qualidade de execução (QE);
b) Celeridade e destreza na execução (CDE);
c) Grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho (GRSHT);
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD).
O resultado da PPC é obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar segundo a seguinte formula:
PPC = [(QE x 3) + (CDE x 2) + (GRSHT x 2) + (GCTD x 3)]/10
Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto.
11.2 - Aos candidatos que possuam vínculo de emprego público e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.
A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:
AC = HL (20 %) + EP (30 %) + FP (30 %) + AD (20 %)
em que:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
a) Habilitações literárias exigidas:
Habilitações exigidas - 18 valores;
Habilitações superiores às exigidas - 20 valores;
b) Experiência Profissional:
Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública:
Sem experiência - 10 valores;
(menor que) a 3 anos - 12 valores;
(igual ou maior que) a 3 anos e (menor que) 6 anos - 14 valores;
(igual ou maior que) a 6 anos e (menor que) 9 anos - 16 valores;
(igual ou maior que) a 9 anos e (menor que) 12 anos - 18 valores;
= ou mais de 12 anos - 20 valores;
c) Formação Profissional:
Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular:
Sem formação ou não relacionadas com a área - 8 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com a duração total até 20 horas - 10 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com a duração total entre 21 a 30 horas - 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com a duração total entre 31 a 40 horas - 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com a duração total entre 41 a 50 horas - 16 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho com a duração total superior a 51 horas - 20 valores;
d) Avaliação do Desempenho:
Será ponderada a avaliação relativa aos três últimos biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo:
Desempenho Inadequado - 0 valores;
Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 10 valores:
AD = (2015/2016 + 2017/2018 + 2019/2020)/3
Até 3 pontos - 14 valores;
De 3,01 a 3,99 pontos - 16 valores;
A partir de 4 pontos - 20 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.
A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Os candidatos abrangidos por estes métodos (Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências) podem, no formulário de candidatura, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica)
11.3 - Ordenação final dos candidatos:
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula:
a) No caso dos candidatos referidos no ponto 11.1 que efetuem a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = PC (100 %) + Apto na AP
b) No caso dos candidatos referidos no ponto 11.2 que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
12 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme alínea a), n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
13 - Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria, de 9 de setembro e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Caso subsistam empates, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) Em primeiro o que obteve a melhor classificação na Prova Prática de Conhecimentos;
b) Em segundo o que possuir maior grau de habilitação;
c) Primazia na submissão da candidatura - data e hora.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, nos termos do n.º 5 do artigo 11 da Portaria.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: do júri: Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior substituindo o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Anabela Dias Mateus, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: António José da Costa Gomes, Encarregado Geral Operacional;
2.º Vogal: Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica.
22 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos ao Município de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
25 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, é garantido 1 lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
7 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
316151176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243777.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5243777/aviso-3983-2023-de-22-de-fevereiro