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Edital 297/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para o Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, área disciplinar de Telecomunicações

Texto do documento

Edital 297/2023

Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para o Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, área disciplinar de Telecomunicações.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que possibilita a abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, pelo Despacho 11715/2022, do Sr. Presidente do IPL, de 26 de setembro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal docente para 2023, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Interno de Promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Departamental - Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, área disciplinar de Telecomunicações.

4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação das vagas constantes do Edital, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico CP.PC.DEETC.TEL.13@isel.pt. No caso de os documentos a anexar, com exceção do requerimento, apresentarem uma dimensão grande e não suportada pelo sistema de email, devem ser compactados num único ficheiro formato zip e enviado por um sistema de email para transmissão de ficheiro de grande dimensão como por exemplo o filesender da FCCN.

8 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória, devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 11 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;

g) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae, no formato PDF;

h) Projeto Científico-pedagógico no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

i) O júri considerou necessário que os candidatos apresentem dois documentos complementares, em formato Excel, um contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação do mérito absoluto definidos no ponto 11 e outro contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação definidos no ponto 12, cujos templates serão disponibilizados aos candidatos para o efeito em:

https://www.isel.pt/concurso/professor-coordenador/deetc-telecomunicacoes

j) Lista completa da documentação apresentada.

9.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

9.2 - Dispensa de entrega de documentos - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

10 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com os parâmetros definidos no presente Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional na área para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);

e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados, Identificados pelo DOI, no acaso de artigos em revista deve ser indicado o Quartil em que se enquadra. Deve ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF;

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 12 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

11 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes aos indicadores de mérito absoluto fixados pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL e validados por individualidades externas à instituição. Os valores indicados para cada um dos parâmetros seguintes são um limite superior, para cada entrada no parâmetro respetivo:

11.1 - Componente pedagógica (P):

1) Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):

a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp))

1 - Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (5,00 valores);

2 - Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores);

3 - Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (1,50 valores);

4 - Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (1,00 valores);

5 - Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (0,50 valores);

6 - Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (0,50 valores);

7 - Slides que versem a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (0,20 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao)):

1 - Doutoramento concluído (4,00 valores);

2 - Mestrado (TFM concluído) (1,00 valores);

3 - Doutoramento em curso (1,00 valores);

4 - Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS(maior ou igual que)30) (0,60 valores);

5 - Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com 12(menor ou igual que)ECTS(menor que)30) (0,40 valores);

6 - Acompanhamento tutorial em língua estrangeira, incluindo alunos Erasmus (por UC/semestre) (0,20 valores).

c) Unidades curriculares (P(índice uc)):

1 - Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores);

2 - Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: 0,11 valores);

3 - Regência de UC (por unidade curricular e semestre: 0,20 valores);

4 - Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus+ aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores);

5 - Lecionação em regime tutorial aprovado pelo CTC (0,50 valores);

6 - Preparação pela primeira vez de UC nova (0,20 valores).

2) Cálculo do valor da componente pedagógica (P):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cp: (alfa)(índice cp) = 0,2; ao: (alfa)(índice ao) = 0,2; uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cp: m(índice cp) = 5,00; ao: m(índice ao) = 6,67; uc: m(índice uc)= 10,00.

O valor da componente pedagógica é:

(ver documento original)

11.2 - Componente científica (C):

1) Cálculo do valor dos critérios da componente científica

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):

a) Publicações (C(índice pu)):

1 - Livro internacional de I&DT (6,50 valores);

2 - Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (*) (3,90 valores);

3 - Livro nacional de I&DT (3,90 valores);

4 - Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência (*) (1,95 valores);

5 - Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (1,30 valores);

6 - Capítulo de livro internacional de I&DT (1,95 valores);

7 - Capítulo de livro nacional de I&DT (1,30 valores);

8 - Artigo em ata/livro de conferência não indexado em bases de dados de referência (0,65 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

b) Projetos científicos (C(índice pj)):

1 - Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: 0,85 valores);

2 - Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: 0,55 valores);

3 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: 0,55 valores);

4 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: 0,35 valores);

5 - Participante em projeto I&D (por ano: 0,15 valores);

6 - Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: 0,2 valores);

7 - Responsável por candidatura elegível, mas não financiada de projeto de I&D em programa de financiamento nacional ou internacional com o ISEL como instituição proponente/participante (0,10 valores).

c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp)):

1 - Título de Agregado (12,00 valores);

2 - Cursos de especialização técnico-científicos na área ((maior ou igual que) 500 horas de contato ou (maior ou igual que)30 ECTS) (1,00 valores).

d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc)):

1 - Patente, modelo ou desenho industrial registada (5,00 valores);

2 - Presidente/membro de comissão/sub-comissão técnica de normalização (0,50 valores);

3 - Livro de divulgação técnico-científica (4,00 valores);

4 - Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (0,20 valores);

5 - Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (0,50 valores);

6 - Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (0,50 valores);

7 - Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (0,25 valores);

8 - Publicação em edições tecnológicas em plataformas online de referência (0,10 valores);

9 - Orientador de bolseiro de investigação (0,10 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

2) Cálculo do valor da componente científica (C):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: pu: (alfa)(índice pu) = 0,5; pj: (alfa)(índice pj) = 0,2; gp: (alfa)(índice gp) = 0,1; Ic: (alfa)(índice lc) = 0.2.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: pu: m(índice pu) = 12,50;

pj: m(índice pj) = 3,33; gp: m(índice gp) = 15,00; lc: m(índice lc) = 5,00.

O valor da componente científica é:

(ver documento original)

11.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

1) Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):

a) Cargos de gestão (O(índice cg)):

1 - Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT;

2 - Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes;

3 - Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico;

4 - Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes;

5 - Outros cargos de gestão (por ano no cargo: 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior.

b) Envolvimento académico (O(índice ea)):

1 - Avaliador de projeto de I&DT (1,00 valores);

2 - Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (1,00 valores);

3 - Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (1,00 valores);

4 - Membro de júri de concurso académico (0,50 valores);

5 - Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (0,40 valores);

6 - Membro de júri de prova de doutoramento (excl. orientadores) (0,50 valores);

7 - Membro de júri de prova de PFC de licenciatura em prova pública (presidente e arguente) (0,20 valores).

2) Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cg: (alfa)(índice cg) = 0,5; ea: (alfa)(índice ea) = 0,5.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cg: m(índice cg) = 10,00;

ea: m(índice ea) = 6,00.

O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:

(ver documento original)

11.4 - Todos os resultados são arredondados às centésimas. O candidato tem mérito absoluto se em pelo menos duas das três componentes anteriores (Pedagógica, Científica ou Outras atividades relevantes para a missão da instituição) ultrapassar a classificação de 0,50.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar de 28 de novembro de 2022, aprovou os parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis à atividade na área disciplinar em que é aberto o concurso.

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Coordenador, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Vertente de Investigação (Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)) - 40 %;

b) Vertente de Ensino - (Atividade Pedagógica (AP)) - 40 %;

c) Vertente de Outras Atividades (Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI)) - 20 %;

Critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

12.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) na área disciplinar para que é aberto o concurso em que são considerados:

a) Produção científica, publicações, comunicações em conferências (PC): (60 %)

(livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações, Comunicações em eventos científicos. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas);

b) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): (20 %)

(coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas internacionais e os nacionais financiados por entidades externas ou por Centro de Investigação acreditado pela FCT. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação));

c) Autonomia e liderança (AL): (10 %)

(participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação. Participação ou coordenação de comissões ou júris de natureza Técnico-científica);

d) Reconhecimento interpares (RIP): (5 %)

(prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares);

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI). (5 %)

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

12.2 - Atividade Pedagógica (AP), na área disciplinar para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Docência (D): (30 %)

(docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva e outros aspetos pedagógicos);

b) Orientação e júris académicos (O): (25 %)

(experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento. Participação como vogal ou arguente em júris de provas académicas de doutoramento ou mestrado ou licenciatura);

c) Inovação pedagógica (IP): (20 %)

(promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos);

d) Materiais pedagógicos (MP): (15 %)

(qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação);

e) Outros (OU): (10 %)

(trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso).

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

12.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), na área para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Projeto Científico-pedagógico (PCP): (50 %)

(Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade);

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG): (20 %);

c) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico (OE): (15 %);

d) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o Exterior (AEC): (10 %);

e) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA): (5 %).

A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

12.4 - A classificação final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais (CF(índice vog)) do Júri numa escala de 0 a 100 pontos e será obtida da seguinte forma:

CF(índice vog) = 0,4 ATCP + 0,4 AP + 0,2 ARMI

CF = Média (CF(índice vog))

12.5 - Todos os resultados são arredondados às décimas.

13 - Métodos e critérios de seleção a adotar: No cumprimento do estipulado pelo n.º 4 do Artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação de mérito absoluto dos candidatos é feita por aplicação dos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa fixados pelo Conselho Técnico-científico e que se encontram publicados no ponto 11 do presente Edital. A avaliação do mérito relativo e ordenação dos candidatos será realizada à luz dos critérios definidos no ponto 12. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final.

Em caso de empate entre candidatos, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

14 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em 26.09.2022, publicado pelo Despacho 11715/2022 no Diário da República, 2.ª série parte E, n.º 192, de

4 de outubro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor Manuel Martins Barata, Presidente do Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor Carlos Eduardo Rego da Costa Salema, Professor Catedrático Jubilado, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Professor Coordenador c/ Agregação do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor Paulo Alexandre Carapinha Marques, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutor Paulo da Fonseca Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Carlos Eduardo Meneses Ribeiro, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado, pelos candidatos que o pretendam fazer, no secretariado do Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores do ISEL, mediante agendamento prévio, nos dias úteis entre as 10h00 m e as 12h00 m e entre as 14h00 m e as 16h00 m.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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