Aviso 3915/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente, área hospitalar, especialidade de oncologia médica.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente, área hospitalar, especialidade de Oncologia Médica, da carreira médica de estabelecimento de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrado no Serviço Nacional de Saúde da área de competência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e na sequência do Despacho 432-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de 9 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 8 de fevereiro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área hospitalar, da especialidade de Oncologia Médica, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito de estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde.
1 - Requisitos de Admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista em Oncologia Médica que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - Tratando-se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - A avaliação curricular referida no ponto anterior visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, o percurso profissional, bem como a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, a realizar em conformidade com a grelha classificativa constante do anexo ao Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho.
3.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.4 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. - 1 posto de trabalho
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, e Despacho 432-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de 9 de janeiro.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. com indicação expressa do número do aviso publicitado no Diário da República e enviadas em suporte eletrónico até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no assunto da mensagem. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, telefone);
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Endereço eletrónico para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respetiva identificação;
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos (em formato pdf):
a) Documento comprovativo do grau de especialista em Oncologia Médica, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Curriculum Vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, e elaborado em função da grelha classificativa aprovada em anexo ao Decreto-Lei 46/2020, 24 de julho.
10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior:
Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.3 e 10.4 determinam a exclusão do candidato do procedimento.
11 - Composição e identificação do júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. António Luís Rita Moreira, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr. Hélder Fernando do Carmo Mansinho, Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Rosa Costa Massena, Assistente Graduada de Oncologia Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Dr. Frederico Eurico Marques Sanches, Assistente Graduado de Oncologia Médica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dr. Vasco Carvalho Lourenço Fonseca, Assistente Graduado de Oncologia Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
12 - Notificações e publicitação das listas:
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 - Escolha do estabelecimento de colocação:
13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.
14 - Quotas de Emprego:
14.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de fevereiro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
316174091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
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2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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