Edital 285/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a área científica de Ciências de Educação.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 14 de outubro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Científica - áreas disciplinares que integram a área científica de Ciências de Educação.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: rhumanos@esd.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artº. 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
Critérios de Avaliação para Provas Documentais de Professor Coordenador na Área Científica - Ciências da Educação
a) Avaliação da Componente Pedagógica (ACP) (40 %)
a1) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos). (6 %)
a2) Tipologia e relação das unidades curriculares lecionadas com a área científica do concurso. (8 %)
a3) Supervisão de atividades pedagógicas e experiência efetiva de serviço docente. (10 %)
a4) Responsável de unidades curriculares e da qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado. Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino. (8 %)
a5) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.). (6 %)
a6) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes para a Instituição. (2 %)
b) Desempenho Técnico-científico e Profissional (DTCP) (40 %)
b1) Habilitações académicas (graus e títulos académicos). (10 %)
b2) Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas. (14 %)
b3) Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos. (10 %)
b4) Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc.), atividades de divulgação científica e artística. (6 %)
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) (20 %)
c1) Participação em Órgãos de Gestão. (8 %)
c2) Participação em Comissões de Curso e outras Comissões de trabalho Institucionais (6 %)
c3) Participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural. (4 %)
c4) Participação em outras atividades relevantes para a Instituição. (2 %)
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 14 de outubro de 2022, publicado pelo Despacho 12417/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022 o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Doutora Maria José Fazenda, Professora Coordenadora da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutora Vanda Maria dos Santos Nascimento, Professora Coordenadora da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Jorge Ramos do Ó, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach, Professora Catedrática aposentada, da Universidade de Évora;
Professor Thiago Santos de Assis, especialista de reconhecido mérito, ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro.
Vogais Suplentes:
Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Paulo Jorge Macedo Ferreira, especialista de reconhecido mérito, ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 60 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Dança, sitas no Campus do ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 - Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de fevereiro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316171556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
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