Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2416/2023, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências na chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições para deslocações em serviço

Texto do documento

Despacho 2416/2023

Sumário: Delega competências na chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições para deslocações em serviço.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego na Chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições, Patrícia Tatiana Gomes Lourenço, a competência para autorizar despesas até ao limite de 2.500,00 (euro) (acrescidos de IVA) com a aquisição de serviços de viagem, alojamento, transfer e outros transportes, bem como ajudas de custo, inscrições em congressos e afins e outras despesas inerentes a deslocações em serviço.

A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

Com a publicação do presente despacho é revogado o Despacho 4549/2019 (Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio).

10 de janeiro de 2023. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.

316100194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda