Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, do artigo 25.º dos estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho 13542/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, e ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação subdelego no Chefe de Divisão de Apoio Técnico Carlos Alberto Simões Dias David a competência para autorizar despesas com a aquisição de serviços de viagem, alojamento, inscrição, transfer, transporte diverso, ajudas de custo e outros inerentes a uma deslocação em serviço, até ao limite de 2.500,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de março de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir dessa data.
26 de março de 2019. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.
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