Regulamento 225/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA
Texto do documento
Regulamento 225/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.
7 de fevereiro de 2023. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA
Artigo 1.º
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento pessoal e profissional de docentes e investigadores, através da criação de oportunidades de formação contínua.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA-Iscte é "Lab for Innovation in Academy".
Artigo 3.º
Objetivos
O LIA-Iscte tem como objetivos:
a) Identificar necessidades de formação e de aquisição de competências de docentes e investigadores, designadamente nos domínios da utilização de tecnologias digitais, da produção de materiais pedagógicos e do ensino à distância;
b) Planear, organizar e divulgar oportunidades de formação para docentes e investigadores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, tendo em vista o fortalecimento dos seus perfis académico e científico e respondendo às suas necessidades e expectativas;
c) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas, Unidades de Investigação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e de entidades participadas;
d) Estimular a participação de docentes e investigadores em seminários, congressos, cursos e ações de formação que reforcem as suas competências de ensino e investigação.
Artigo 4.º
Modalidades de formação
O LIA-Iscte desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
a) Formação Inicial e Formação Contínua;
b) Formação Formal, Não Formal e Informal.
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos do LIA-Iscte:
a) A Direção;
b) O Conselho Consultivo.
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção do LIA-Iscte é constituída por quatro a cinco doutorados, representantes das diferentes Escolas e coordenada por um docente de carreira, designado de Diretor.
2 - Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - O Diretor do LIA-Iscte é nomeado pelo Reitor.
4 - A Direção do LIA-Iscte é apoiada técnica e administrativamente por um técnico superior do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ou por um estudante de doutoramento ou mestrado.
5 - Os mandatos dos membros da Direção e do Diretor do LIA-Iscte são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Atribuições
1 - Compete à Direção do LIA-Iscte:
a) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
i) Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas, departamentos e unidades de investigação;
ii) Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, para identificação de oportunidades de formação no país e no estrangeiro;
b) Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:
i) Explorar oportunidades de formação nas modalidades de estágio, visitas de estudo e intercambio previstas no Programa Erasmus;
ii) Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
iii) Elaborar o plano anual de formação (formação formal e não formal) alinhado com as expectativas de docentes e investigadores e com a estratégia de desenvolvimento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;
iv) Propor ações/dinâmicas de formação informal e de desenvolvimento pessoal, através da partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;
c) Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:
i) Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;
ii) Articular com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a organização das respetivas ações de formação;
iii) Propor aos órgãos competentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.
d) Assegurar a avaliação da formação, designadamente:
i) A experiência e as opiniões dos participantes;
ii) Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.
2 - Compete ainda ao LIA-Iscte:
a) Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
b) Elaborar o plano de atividades e o relatório anual;
c) Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 8.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
a) Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;
b) Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;
c) Vice-Reitor da área de Internacionalização;
d) Presidente do Conselho Científico;
e) Presidente do Conselho Pedagógico;
f) Diretores das Escolas;
g) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
h) Presidentes das Entidades Participadas.
2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;
3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 9.º
Transparência
As atividades, ordens de trabalho, atas e deliberações dos órgãos do LIA-Iscte são divulgadas no sítio da intranet do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos docentes e investigadores.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 11.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 922/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316161114
Sumário: Aprova o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.
7 de fevereiro de 2023. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA
Artigo 1.º
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento pessoal e profissional de docentes e investigadores, através da criação de oportunidades de formação contínua.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA-Iscte é "Lab for Innovation in Academy".
Artigo 3.º
Objetivos
O LIA-Iscte tem como objetivos:
a) Identificar necessidades de formação e de aquisição de competências de docentes e investigadores, designadamente nos domínios da utilização de tecnologias digitais, da produção de materiais pedagógicos e do ensino à distância;
b) Planear, organizar e divulgar oportunidades de formação para docentes e investigadores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, tendo em vista o fortalecimento dos seus perfis académico e científico e respondendo às suas necessidades e expectativas;
c) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas, Unidades de Investigação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e de entidades participadas;
d) Estimular a participação de docentes e investigadores em seminários, congressos, cursos e ações de formação que reforcem as suas competências de ensino e investigação.
Artigo 4.º
Modalidades de formação
O LIA-Iscte desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
a) Formação Inicial e Formação Contínua;
b) Formação Formal, Não Formal e Informal.
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos do LIA-Iscte:
a) A Direção;
b) O Conselho Consultivo.
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção do LIA-Iscte é constituída por quatro a cinco doutorados, representantes das diferentes Escolas e coordenada por um docente de carreira, designado de Diretor.
2 - Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - O Diretor do LIA-Iscte é nomeado pelo Reitor.
4 - A Direção do LIA-Iscte é apoiada técnica e administrativamente por um técnico superior do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ou por um estudante de doutoramento ou mestrado.
5 - Os mandatos dos membros da Direção e do Diretor do LIA-Iscte são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Atribuições
1 - Compete à Direção do LIA-Iscte:
a) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
i) Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas, departamentos e unidades de investigação;
ii) Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, para identificação de oportunidades de formação no país e no estrangeiro;
b) Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:
i) Explorar oportunidades de formação nas modalidades de estágio, visitas de estudo e intercambio previstas no Programa Erasmus;
ii) Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
iii) Elaborar o plano anual de formação (formação formal e não formal) alinhado com as expectativas de docentes e investigadores e com a estratégia de desenvolvimento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;
iv) Propor ações/dinâmicas de formação informal e de desenvolvimento pessoal, através da partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;
c) Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:
i) Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;
ii) Articular com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a organização das respetivas ações de formação;
iii) Propor aos órgãos competentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.
d) Assegurar a avaliação da formação, designadamente:
i) A experiência e as opiniões dos participantes;
ii) Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.
2 - Compete ainda ao LIA-Iscte:
a) Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
b) Elaborar o plano de atividades e o relatório anual;
c) Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 8.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
a) Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;
b) Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;
c) Vice-Reitor da área de Internacionalização;
d) Presidente do Conselho Científico;
e) Presidente do Conselho Pedagógico;
f) Diretores das Escolas;
g) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
h) Presidentes das Entidades Participadas.
2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;
3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 9.º
Transparência
As atividades, ordens de trabalho, atas e deliberações dos órgãos do LIA-Iscte são divulgadas no sítio da intranet do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos docentes e investigadores.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 11.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 922/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316161114
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240230.dre.pdf .
Ligações deste documento
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Aviso
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