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Regulamento 225/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA

Texto do documento

Regulamento 225/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA.

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.

7 de fevereiro de 2023. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA

Artigo 1.º

Missão

O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento pessoal e profissional de docentes e investigadores, através da criação de oportunidades de formação contínua.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do LIA-Iscte é "Lab for Innovation in Academy".

Artigo 3.º

Objetivos

O LIA-Iscte tem como objetivos:

a) Identificar necessidades de formação e de aquisição de competências de docentes e investigadores, designadamente nos domínios da utilização de tecnologias digitais, da produção de materiais pedagógicos e do ensino à distância;

b) Planear, organizar e divulgar oportunidades de formação para docentes e investigadores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, tendo em vista o fortalecimento dos seus perfis académico e científico e respondendo às suas necessidades e expectativas;

c) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas, Unidades de Investigação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e de entidades participadas;

d) Estimular a participação de docentes e investigadores em seminários, congressos, cursos e ações de formação que reforcem as suas competências de ensino e investigação.

Artigo 4.º

Modalidades de formação

O LIA-Iscte desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:

a) Formação Inicial e Formação Contínua;

b) Formação Formal, Não Formal e Informal.

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos do LIA-Iscte:

a) A Direção;

b) O Conselho Consultivo.

Artigo 6.º

Direção

1 - A Direção do LIA-Iscte é constituída por quatro a cinco doutorados, representantes das diferentes Escolas e coordenada por um docente de carreira, designado de Diretor.

2 - Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

3 - O Diretor do LIA-Iscte é nomeado pelo Reitor.

4 - A Direção do LIA-Iscte é apoiada técnica e administrativamente por um técnico superior do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ou por um estudante de doutoramento ou mestrado.

5 - Os mandatos dos membros da Direção e do Diretor do LIA-Iscte são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Atribuições

1 - Compete à Direção do LIA-Iscte:

a) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:

i) Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas, departamentos e unidades de investigação;

ii) Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, para identificação de oportunidades de formação no país e no estrangeiro;

b) Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:

i) Explorar oportunidades de formação nas modalidades de estágio, visitas de estudo e intercambio previstas no Programa Erasmus;

ii) Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;

iii) Elaborar o plano anual de formação (formação formal e não formal) alinhado com as expectativas de docentes e investigadores e com a estratégia de desenvolvimento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;

iv) Propor ações/dinâmicas de formação informal e de desenvolvimento pessoal, através da partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;

c) Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:

i) Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;

ii) Articular com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a organização das respetivas ações de formação;

iii) Propor aos órgãos competentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.

d) Assegurar a avaliação da formação, designadamente:

i) A experiência e as opiniões dos participantes;

ii) Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.

2 - Compete ainda ao LIA-Iscte:

a) Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

b) Elaborar o plano de atividades e o relatório anual;

c) Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 8.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:

a) Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;

b) Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;

c) Vice-Reitor da área de Internacionalização;

d) Presidente do Conselho Científico;

e) Presidente do Conselho Pedagógico;

f) Diretores das Escolas;

g) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;

h) Presidentes das Entidades Participadas.

2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;

3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 9.º

Transparência

As atividades, ordens de trabalho, atas e deliberações dos órgãos do LIA-Iscte são divulgadas no sítio da intranet do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos docentes e investigadores.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 11.º

Norma Revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 922/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240230.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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