Sumário: Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.
13 de outubro de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA
Artigo 1.º
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-ISCTE, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento e empowerment do pessoal docente e investigador, através da aquisição e/ou desenvolvimento de competências, num paradigma de aprendizagem contínua, formal, informal e não formal, heutagógica e de reforço de experiências atrativas.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA-ISCTE é "Lab for Innovation in Academy".
Artigo 3.º
Objetivos
O LIA-ISCTE tem como objetivos:
a) Fomentar uma experiência diferenciadora aos docentes e investigadores do ISCTE, através da aprendizagem ao longo da vida, fortalecendo o seu perfil académico e científico;
b) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas e Unidades de Investigação do ISCTE;
c) Fomentar a investigação aplicada em novos recursos e metodologias de ensino e aprendizagem em diversas áreas do saber, criando um Ecosistema de Inovação Educativa;
d) Incrementar o desenvolvimento de projetos novos e inovadores e de processos de internacionalização.
Artigo 4.º
Modalidades de formação
O LIA-ISCTE desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
a) Formação Inicial e Formação Contínua;
b) Formação Formal, Não Formal e Informal.
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos do LIA-ISCTE:
a) A Direção do LIA-ISCTE;
b) O Conselho Consultivo.
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção do LIA-ISCTE é constituída por quatro a cinco doutorados, representantes das diferentes Escolas e coordenada por um docente de carreira, designado de Diretor.
2 - Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao ISCTE.
3 - O Diretor do LIA-ISCTE é nomeado pelo Reitor.
4 - A Direção do LIA-ISCTE é apoiada técnica e administrativamente por um técnico superior do ISCTE ou por um estudante de doutoramento ou mestrado.
5 - Os mandatos dos membros da Direção e do Diretor do LIA são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Atribuições
1 - Compete à Direção do LIA-ISCTE:
a) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
i) Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas e unidades de investigação, dos departamentos (levantamento de necessidades de formação a nível individual, organizacional e operacional);
ii) Elaborar o mapa de competências e o perfil do docente, do investigador e das áreas de responsabilidade de extensão universitária e de gestão académica;
iii) Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do ISCTE, para identificação das necessidades de formação;
b) Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:
i) Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do ISCTE;
ii) Elaborar o plano anual de formação dos docentes e investigadores, (formação formal e não formal) alinhado com a estratégia de desenvolvimento do ISCTE, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;
iii) Propor ações/ dinâmicas de formação informal visando a partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;
iv) Propor outras estratégias de desenvolvimento pessoal, tais como, o coaching, o mentoring, a gamificação, o job shadowing e as comunidades de prática.
c) Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:
i) Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;
ii) Articular com as entidades participadas do ISCTE a organização das respetivas ações de formação;
iii) Propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.
d) Assegurar a avaliação da formação, designadamente:
i) A experiência e as opiniões dos participantes;
ii) Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.
2 - Compete ainda ao LIA-ISCTE:
a) Contribuir na promoção de estratégias para o desenvolvimento de projetos de investigação/intervenção nas Unidades de Investigação, Gabinete de Apoio à Investigação ou Entidades participadas do ISCTE;
b) Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
c) Elaborar o plano de atividades e o relatório anual.
d) Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE.
Artigo 8.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
a) Vice-Reitor da área dos Recursos Humanos;
b) Vice-Reitor da área da Investigação;
c) Vice-Reitor da área de Internacionalização;
d) Presidente do Conselho Científico;
e) Presidente do Conselho Pedagógico;
f) Diretores das Escolas;
g) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
h) Presidentes das Entidades Participadas.
2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA;
3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-ISCTE pode convidar outras individualidades internos ou externos ao ISCTE.
Artigo 9.º
Transparência
As atividades, ordens de trabalho, atas e deliberações dos órgãos do LIA-ISCTE são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos docentes e investigadores.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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