Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 180/2023, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, do mestre João Paulo Moreira de Carvalho no cargo de chefe da Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Deliberação 180/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do mestre João Paulo Moreira de Carvalho no cargo de chefe da Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Designação, em regime de substituição, do Mestre João Paulo Moreira de Carvalho no cargo de Chefe da Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, de 31 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados do Departamento de Resíduos da APA, I. P.;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédio de 2.º grau, do Mestre João Paulo Moreira de Carvalho no cargo de Chefe da Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados do Departamento de Resíduos da APA, I. P.;

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: João Paulo Moreira de Carvalho Data de nascimento: 13 de agosto de 1972

Habilitações académicas:

Mestre em Engenharia Química e Bioquímica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciatura em Engenharia Química, Ramo de Processos e Indústria, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica da Lisboa.

Experiência Profissional e principais atividades desenvolvidas:

Desde 1 de abril de 2022 - Técnico Superior do Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE) da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.): Acompanhamento e desenvolvimento de trabalhos relacionados com a elaboração do novo Plano de Ação de Economia Circular 2023-2025 (PAEC II), com o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025 (PABS) e respetivo grupo de Coordenação, com o Acordo Circular com a Indústria da Construção, e com a Componente 12 do Programa de Recuperação e Resiliência

(PRR) "Promoção da Bioeconomia Sustentável" nas fileiras Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural. No que se refere ao PRR incluem-se atividades como contributos para o Aviso para a apresentação dos projetos integrados a desenvolver pelos 3 consórcios, respetiva análise e recomendações bem como elaboração dos modelos de relatórios de acompanhamento, monitorização e de verificação local.

De 1 de julho de 2021 a 31 de março de 2022 - Assessor do Conselho Diretivo da APA, I. P.: Acompanhamento e desenvolvimento de trabalhos relacionados com o tema da Economia Circular, Bioeconomia, a componente 12 do PRR incluindo a elaboração do relatório de cumprimento de marcos e metas. Elaboração de contributos para o 4.º ciclo de exame de políticas de ambiente da OCDE a Portugal.

De 27 de abril de 2011 a 30 de junho de 2021 - Técnico Superior do Departamento de Gestão Ambiental - Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais da APA I. P., exercendo a sua atividade na área dos Químicos, acompanhando os regulamentos Europeus e instrumentos internacionais como o REACH (Regulamento (CE) N.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos), CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem), PIC (Regulamento (UE) 649/2012, relativo ao

Procedimento de Prévia Informação e Consentimento Regulamento), POPs (Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes), Mercúrio (Regulamento (UE) 2017/852 relativo ao mercúrio), Convenção Roterdão (Rotterdam Convention on the Prior Informed Consent Procedure for Certain Hazardous Chemicals and Pesticides in International Trade),

Convenção de Estocolmo (Stockholm Convention on Persistent Organic Pollutants) e GHS - SubComité de Peritos do Sistema Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos no âmbito do Comité Económico e Social da Organização das Nações Unidas (CEE/ONU). Membro do Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (2012 a 2020), sendo Rapporteur de várias proposta de classificação e rotulagem harmonizada (componente ambiente e propriedades físico-química) bem como de várias propostas de Autorização para utilização de substâncias sujeitas a autorização. Nomeado Designated National Authority (DNA) (2011 a 2021) para Industrial Chemicals and Pesticides (CP)) no âmbito do regulamento PIC. Representação nacional em vários "fora" comunitários (Comissão Europeia e ECHA) e internacionais, em matéria de produtos químicos. Participação na elaboração de propostas legislativas nacionais para implementação dos regulamentos PIC, Mercúrio e POPs.

De 1 de março de 2005 a 27 de abril de 2011 - Inspetor do Ambiente na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), efetuando inspeções Ambientais para verificação do cumprimento das obrigações legais ambientais bem como a elaboração dos respetivos relatórios de inspeção, relatórios de emissões atmosféricas e respetivos autos de notícia a diversos setores industriais, onde se incluí Gestores de Resíduos das mais variadas áreas - Óleos Usados e alimentares, Gestores de veículos em fim-de-vida, Indústria do Vidro, instalações com Licença Ambiental (PCIP), SIRVER, Aterros de resíduos perigosos e não perigosos, controlo de emissões atmosféricas, unidades abrangidas pela diretiva Seveso (nível inferior e superior de perigosidade). Elaboração de trabalho temático sobre gestores de resíduos de óleos usados em Portugal e sobre cumprimento da legislação Seveso nas unidades instaladas no terminal Químico do Porto de Aveiro, intitulado "Implementação da Seveso nos estabelecimentos de armazenagem do Terminal Químico da Administração do Porto de Aveiro". Formador de inspetores Regionais do Ambiente dos Açores, "inspeções Seveso e inspeções ambientais", componente teórica e prática.

316152472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda