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Deliberação 178/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Atualização do valor das bolsas de investigação

Texto do documento

Deliberação 178/2023

Sumário: Atualização do valor das bolsas de investigação.

Atualização do valor das bolsas de investigação

O n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de dezembro de 2019, determina que o montante do subsídio mensal de manutenção de todas as bolsas de investigação por ele abrangidas é atualizado anualmente pelo órgão máximo da entidade financiadora das mesmas, tendo em consideração as alterações ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

O Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro, determinou o aumento, em 55 euros, do valor da retribuição mínima mensal garantida, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Tendo em conta a evolução do referido valor, mas ponderando igualmente a necessidade de prosseguir uma política científica que maximize os efeitos úteis dos apoios concedidos, o Conselho Diretivo da FCT deliberou, em reunião de 19 de janeiro de 2023, que:

1 - O valor do subsídio mensal de todas as bolsas de investigação abrangidas pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aprovado pelo Regulamento 950/2019, que sejam diretamente financiadas pela FCT, é atualizado em cinquenta e cinco euros, nos termos do n.º 2 do Artigo 18.º do citado Regulamento.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do mesmo Regulamento, a referida atualização aplica-se igualmente ao montante dos subsídios mensais de manutenção de todas as tipologias de bolsas previstas no anterior Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, na sua última redação.

3 - As tabelas dos valores das diversas componentes das bolsas de investigação abrangidas pelos Regulamentos de Bolsas de Investigação da FCT, atrás referidos, incluindo as atualizações que resultam da presente deliberação, encontram -se disponíveis para consulta no sítio web da FCT, em www.fct.pt.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

06/02/2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Madalena Alves.

316146713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240181.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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