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Aviso 3397/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 3397/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Administração Geral.

Designação em Regime de Substituição - Diretor do Departamento de Administração Geral

No cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi, por meu Despacho 2-A/2023 de, 27 de janeiro de 2023, designado, em regime de substituição, o Dr. Francisco José Alveirinho Correia, para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Diretor do Departamento de Administração Geral, deste Município, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Francisco José Alveirinho Correia

Naturalidade: Castelo Branco

Data de Nascimento: 1956/10/23

Percurso Académico:

Licenciatura Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa - 1980;

Pós-Graduação em Administração Pública pela Universidade do Minho - 2004;

Seminário de Alta Direção em Administração Local - CEFA - 2005;

Contabilista Certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com o n.º 41 270;

Especialista, em Contabilidade Pública, pela OCC;

Diplomado pela Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - CEFA - em Gestão Pública na Administração Pública - GEPAL- Sintra - 2015;

Percurso Profissional:

De 30 de novembro de 1983 a 30 de setembro de 1992, Inspetor de Finanças da Inspeção Geral de Finanças;

De 2 de outubro de 1992 a 31 de dezembro de 2022, Diretor de Departamento do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade PolisCastelo Branco S. A.;

Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 1993 a 2014;

Presidente da Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM) de 28 de janeiro de 2006 a 15 janeiro de 2022;

Membro de Júri em concursos de admissão e de requalificação profissional;

Coautor de vários livros na área do POCAL (5);

Autor de diversas comunicações e palestras apresentadas no âmbito de Seminários, Congressos e Colóquios na área da contabilidade e finanças locais e auditoria;

Autor de vários trabalhos publicados na área da contabilidade autárquica;

Formador de várias entidades públicas e privadas nas áreas da contabilidade e finanças locais e auditoria.

31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.

316127638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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