Aviso 3253/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Reabilitação Urbana.
Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Reabilitação Urbana
Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Reabilitação Urbana, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de agosto de 2022, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Público" de 09 de agosto de 2022, designei, por despacho de 29 de dezembro de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a licenciada Sofia Cura Mariano Camossa Pontes, por considerar que a mesma apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.
O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.
Nota curricular
Identificação:
Sofia Cura Mariano Camossa Pontes
4 de julho de 1974
Portuguesa
Inscrição na Ordem dos Arquitetos n.º 6763
Formação:
Licenciatura em Arquitetura pela Universidade Lusíada de Lisboa em 1996.
Atividade Profissional:
Câmara Municipal de Loulé: Chefe da Divisão de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território (2022-); Chefe da Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território (2017-2021); Coordenadora do Gabinete de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território; Chefe de Divisão da Divisão de Reabilitação e Intervenção Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território (2008/2012); Coordenadora da Divisão da Divisão de Reabilitação e Intervenção Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território da Câmara Municipal de Loulé (2006/2008);
Técnica superior da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loulé (2003/2006);
Câmara Municipal de Lisboa: Coordenadora da equipa responsável pela área norte da área crítica da Mouraria do Gabinete Local da Mouraria da Direção Municipal de Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Lisboa (2000/2003); Técnica superior do Gabinete Local da Mouraria da Direção Municipal de Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Lisboa (1997/2000).
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.
316135698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236364.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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