Aviso 3252/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Controle Sucessivo.
Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau chefe de divisão de Controle Sucessivo
Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Controle Sucessivo, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de agosto de 2022, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Público" de 9 de agosto de 2022, designei, por despacho de 29 de dezembro de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado José Manuel Santos D'Assunção, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.
O provimento no cargo produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.
Nota curricular
Nome: José Manuel Santos D'Assunção
Nacionalidade: Portuguesa
Habilitações académicas:
Licenciatura em Arquitetura pelo Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes da Universidade Lusófona de Lisboa, concluída em 2006.
Formação profissional:
Ética na Gestão Pública - Prevenção de Riscos de Corrupção, 7h, 2021; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, 19 h, 2021; Loteamentos Urbanos na Gestão do Território, 14 h, 2021; Fiscalização Municipal, 21h, 2020; Aplicação do CPA no RJUE, 14h, 2019; Organização e Métodos de Simplificação Administrativa, 14 h, 2019; Curso Prático de Direito do Urbanismo, 99 h, 2018; Garantia da Existência no Direito do Urbanismo, 7h, 2018; Regulamento Geral de proteção de Dados, 1,5 h, 2018; O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, 21 h, 2018; Autocaravanismo - Áreas de Serviço e Enquadramento no PDM, 7h, 2017; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), 7h, 2017; Alterações ao Código do Procedimento Administrativo (CPA), 21 h, 2017; Prevenção de Comportamentos Aditivos, 1,5h, 2015; Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, 7 h, 2015; Gestão Documental 2.ª Fase - Documentação Interna, 3h, 2013; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, 14 h, 2012; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, 35 h, 2008; Tectónica: Feira Internacional de Construção e Obras Públicas, 7 h, 2007; Sistema Construtivo: Light Steel Framing, 2 h, 2007; Estruturas de Aço e Vidro: Uma Abordagem Integrada, 7 h, 2006; Tectónica: Feira Internacional de Construção e Obras Públicas, 7 h, 2006.
Experiência profissional:
Técnico superior, com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na Divisão de Urbanismo e Edificação da Câmara Municipal de Loulé, no período de 24/02/2008 a 30/06/2019. Deste período destaca-se o exercício das seguintes funções no domínio do Urbanismo.
Chefe da Unidade Operacional de Edificação e Fiscalização Sucessiva da Câmara Municipal de Loulé, no período de 01/07/2019 a 13/02/2020 (regime de substituição). Deste período destaca-se o exercício das seguintes funções no domínio de todas as ações referentes às operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia, relacionadas com as áreas de edificação, e à fiscalização sucessiva no âmbito das operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
Chefe da Unidade Operacional de Controlo Sucessivo da Câmara Municipal de Loulé, no período de 01/10/2020 a 23/12/2021 (regime de substituição). Deste período destaca-se o exercício das seguintes funções no domínio de todas as ações referentes às operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia e à fiscalização sucessiva no âmbito das operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
Chefe da Divisão de Controle Sucessivo da Câmara Municipal de Loulé, no período de 24/12/2021 até ao presente (regime de substituição). Deste período destaca-se o exercício das seguintes funções no domínio de todas as ações referentes às operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia e controle sucessivo no âmbito das operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.
316135576
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5236363/aviso-3252-2023-de-15-de-fevereiro